INSS tem novas regras para atendimento a segurados

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Trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão submetidos a novas regras de atendimento. As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada em 29 de junho no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021.

As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h, mas o horário de atendimento ao público deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

A portaria regulamentou a identificação para entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante.

Entrega de documentos - O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento - A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade "atendimento específico", nas seguintes situações:

•Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;

• Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;

•Recursos pedidos por empresas

•Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);

•Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;

•Reativação do BPC, após atualização do CadÚnico;.