Petrobras convoca assembleia geral

Objetivo é avaliar a nova lista de nomes para compor o Conselho de Administração (CA) da empresa - Foto: Motta de Souza / Agência Petrobras

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A Petrobras publicou na terça-feira (19) o edital de convocação para a assembleia geral extraordinária, marcada para 19 de agosto às 13h, que vai avaliar a nova lista de nomes para compor o Conselho de Administração (CA) da empresa.

Em nota, a Petrobras informou que o Conselho de Administração "validou integralmente as análises do Comitê de Elegibilidade (Celeg) em relação aos candidatos indicados pelo acionista controlador e pelos acionistas minoritários para o CA da companhia".

A decisão foi tomada em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (18), com a presença apenas dos membros que não foram indicados para nova eleição.

A aprovação da convocação da assembleia geral, por maioria, ocorreu com a participação de todos os membros do CA. "Fatos julgados relevantes sobre o tema serão tempestivamente divulgados ao mercado", concluiu a nota.

Danos na Reduc - O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais - em ação penal e ação civil pública - contra a Petrobras, por causar inúmeros danos ambientais, no funcionamento da Refinaria Duque de Caxias (Reduc), ratificando, assim, o pedido de punição, feito em sede de ação penal e ação civil pública.

Nas alegações finais da ação penal, o MPF pede a condenação da Petrobras e de dois gestores, por causar poluição ambiental em sua atividade empresarial, em diversos momentos: a partir do ano 2010, ao Rio Iguaçu, à Baía de Guanabara, e ao manguezal que margeia ambos, mediante depósito irregular de efluentes líquidos contendo resíduos com óleos, graxas, fenóis, nitrogênio amoniacal e sólidos sedimentáveis, em níveis superiores aos permitidos pelas normas do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e resoluções ambientais.

"Os danos ambientais reportados na ação penal não são fatos isolados e refletem apenas uma fotografia de um quadro mais complexo que envolve múltiplas irregularidades ambientais identificadas ao longo do tempo no parque industrial da Reduc, o que justificou o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 5014835-18.2019.4.02.5118, ante o descumprimento parcial de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado em junho de 2011, a postergação indefinida do cumprimento de exigências fixadas nas licenças ambientais e a poluição em patamares superiores aos aceitos pela legislação ambiental existente", detalha o MPF.