Pedágio sobe 17,69% na Via Lagos a partir de 1º de agosto

Tarifa básica passa de R$ 14,70 para R$ 17,30. No fim de semana aumenta 17,55%: de R$ 24,50 para R$ 28,80 - Foto: Divulgação

Rio de Janeiro
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Em sessão regulatória na terça-feira (26), o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) homologou os reajustes anuais de tarifas de pedágio para as rodovias RJ-124 (ligação viária Rio Bonito - Araruama - São Pedro D'Aldeia) e RJ-116 (sistema viário Itaboraí - Nova Friburgo - Macuco), conforme previsto nos contratos de concessão.

Sobre a rodovia RJ-124, a agência reguladora homologou o reajuste de 17,69% para a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e de 17,55% para a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional (TBA), referentes à variação de uma cesta formada por quatro índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no período compreendido entre agosto de 2021 e agosto de 2022 (projetado).

Assim, a concessionária CCR Via Lagos fica autorizada a reajustar a Tarifa Básica de Pedágio dos atuais R$ 14,70 para R$ 17,30, e a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional, praticada entre 12h de sexta-feira e 12h de segunda-feira, dos atuais R$ 24,50 para R$ 28,80. A operadora poderá aplicar os reajustes a partir de 1º de agosto.

Com relação à rodovia RJ-116 foi homologado reajuste anual de 16,08% para a Tarifa Básica de Pedágio, referente a uma cesta composta por sete índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas e pelo Índice de Preços ao Consumidor, medidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no período compreendido entre os meses de junho de 2021 e junho de 2022. A concessionária Rota 116 fica autorizada a reajustar a tarifa de R$ 7,00 para R$ 8,20 a partir do dia 1º de agosto.

Mantida multa aplicada ao Metrô Rio e à Supervia - Na mesma sessão regulatória, a Agetransp decidiu negar o recurso da concessionária e manter a multa aplicada à concessionária MetrôRio, no valor de R$ 801.953,71 porque a concessionária não atingiu nota mínima exigida na pesquisa de opinião denominada Índice da Qualidade dos Serviços (IQS), realizada com passageiros do metrô pelo Ibope, em março de 2018. Os itens que tiveram os piores desempenhos, tanto para a Linha 1 quanto para a Linha 2, foram conforto (6,2 e 6,0 respectivamente), facilidade e tempo na compra de bilhetes (7,3 e 7,7), funcionamento das escadas rolantes (7,5 e 7,8), conservação de estações (7,7 e 8,0) e conservação dos trens (7,7 e 8,0).

De acordo com o contrato de concessão, a nota mínima exigida para a pesquisa IQS é 8,2, e refere-se à média de 16 parâmetros analisados. A nota obtida pela concessionária foi de 8,1, segundo a opinião dos passageiros entrevistados. Os outros itens avaliados foram atendimento dos empregados, avisos sonoros nas estações, avisos sonoros nos trens, comunicação visual - sinalização no interior das estações, iluminação no interior das estações, informações aos usuários, limpeza dos trens, limpeza no interior das estações, segurança do sistema, tempo de espera nas plataformas e tempo de viagem.

Também foi negado um recurso da concessionária SuperVia e mantida uma multa no valor de R$ 457.976,71, que havia sido aplicada em razão de acidente com um passageiro, que morreu ao cair no vão entre o trem e a plataforma, durante embarque na estação Marechal Hermes, no dia 25 de dezembro de 2016. A análise dos técnicos da Agetransp constatou que o monitoramento por câmeras do trem - um mecanismo eficiente para reduzir acidentes - não estava em pleno funcionamento.

Na decisão, a agência determinou à concessionária uma série de medidas, que tem por objetivo oferecer maior segurança aos usuários, entre elas: atualização dos procedimentos de embarque e desembarque nas plataformas; ênfase na manutenção preventiva das distâncias horizontal e vertical entre os trens e plataformas; realização de estudo sobre casos semelhantes para identificação de fatores comuns e, consequentemente, interferência sobre os mesmos de forma a evitar tais ocorrências.