Mais 'carinho' com as motos

Por Redação

A remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores apreendidos por infração de trânsito poderá ser feita apenas em veículos apropriados para este transporte. É o que determina o Projeto de Lei 4.883/21, do deputado Subtenente Bernardo (PTB), que a Alerj aprovou em primeira discussão nesta quinta. A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão no plenário. A norma ainda estabelece que a carreta tenha amarrações seguras, mantendo os veículos fixos e sem provocar danos ou avarias, vedando a remoção em veículos impróprios. O texto também prevê que deverá preencher o auto de apreensão em duas vidas, devendo constar o estado do veículo. A primeira via será concedida ao condutor. Toda a ação de remoção poderá ser filmada
ou fotografada, sendo disponibilizada no site do órgão responsável pela remoção.

 

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