A Prefeitura de São Gonçalo anunciou ontem que vai recorrer da decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendendo a sentença proferida pela 21ª Vara Federal Cível, em 19 de julho, que incluiu o município na Zona de Produção Principal de Petróleo, juntamente com Guapimirim e Magé.
A redistribuição garantiu um aumento significativo nos valores destinados aos três municípios, corrigindo, segundo a Prefeitura de São Gonçalo, "uma falha histórica e que, durante anos, prejudicou a população das três cidades, em detrimento das cidades vizinhas Rio (capital) Niterói e Maricá, que recebem quase metade da arrecadação dos royalties de petróleo no Estado do Rio. São Gonçalo, Guapimirim e Magé perderam cerca de R$ 8 bilhões nos últimos cinco anos", afirma a administração gonçalense.
Somente em 2021, Rio, Niterói e Maricá receberam cerca de R$ 4,9 bilhões, praticamente metade dos recursos destinados ao Estado do Rio, enquanto São Gonçalo recebeu cerca de R$ 31 milhões, amargando prejuízos que refletem em danos irreparáveis nas áreas sociais, econômicas e orçamentárias, acrescenta o Executivo de São Gonçalo.
O prefeito Capitão Nelson disse estar confiante de que a decisão da ministra do STJ será revertida a favor de São Gonçalo, diante das justificativas técnicas que embasaram o processo judicial tendo como ré a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o IBGE. O prefeito lembrou que, em seu pronunciamento na ocasião da liberação do primeiro repasse corrigido para o município, estava preparado para uma longa batalha judicial. E disse ter total convicção de que a vitória é certa, pois o município defende um direito objetivo, baseado numa decisão idêntica em São Paulo.
Capitão Nelson lembrou, ainda, que São Gonçalo tem população de mais de um milhão de habitantes, enquanto Niterói possui pouco mais de 500 mil e Maricá tem cerca de 150 mil habitantes, o que agrava ainda mais as distorções. São Gonçalo ainda amarga graves problemas sociais, um dos piores orçamentos do Estado e renda per capta extremamente baixa, com demandas de décadas nas áreas de Saúde e Educação.
"Durante anos e anos, assistimos as cidades vizinhas receberem uma verdadeira fortuna de royalties, sem que São Gonçalo fosse incluído nos benefícios, apesar de ser evidente o impacto sofrido pela exploração do petróleo e gás natural. São Gonçalo também sofreu com a atividade exploratória, com danos socioambientais, e nada mais justo do que recebermos todos os recursos a que temos direito", afirmou o prefeito.
Prima pobre - A disparidade no recebimento dos royalties ao longo dos anos levou, segundo a Prefeitura de São Gonçalo, o município a receber o apelido de "prima pobre" das ricas cidades vizinhas de Niterói e Maricá, que puderam investir pesado em infraestrutura, saúde e educação, com reflexo direto no elevado Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) apresentado pelos três municípios, enquanto São Gonçalo amarga um posicionamento pífio no índice da ONU.
No período de 2017 a 2021, os valores dos repasses foram os seguintes:
. Niterói - R$ 6.324.522.045,13
. Maricá - R$ 7.900.019.553,93
. São Gonçalo -
R$ 109.973.563,60
. Magé - R$ 244.089.139,92
. Guapimirim -
R$ 224.398.111,68
A Prefeitura de São Gonçalo ainda argumenta que, em relação ao número de habitantes, os valores também são desproporcionais. Em 2021, se os recursos fossem distribuídos para cada habitante, cada gonçalense receberia R$ 31,33; o cidadão de Maricá, por sua vez, faria jus a R$ 20.012,69; o niteroiense ficaria com R$ 3.862,74.
O prefeito Capitão Nelson fez questão de frisar que, assim como Niterói, Maricá e Rio, São Gonçalo faz jus aos benefícios dos royalties, além de Guapimirim e Magé. E lembrou que os vizinhos criaram fundos soberanos com parte da verba recebida nos últimos anos; portanto, não faltarão recursos para garantir a manutenção dos serviços programados.
"Essas cidades continuarão sendo privilegiadas, mesmo com a entrada de São Gonçalo, Guapimirim e Magé na Zona de Produção Principal. A diferença é que nós também poderemos oferecer à nossa população uma maior qualidade de vida, assim como os outros fizeram", afirmou, lembrando que, pela primeira vez, a Região Metropolitana poderá ter, de fato, um desenvolvimento regional, tão defendido pela classe política.
Escritório jurídico - A ação foi determinada pela Procuradoria Geral do Município, através da contratação da Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec), em processo contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o IBGE.
A Procuradoria Geral reforçou que a contratação do escritório para ingressar com a ação, sem a necessidade de licitação, tem todo o respaldo legal, inclusive com decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal e Tribunais de Contas. Verificou-se que mais de 300 municípios ajuízam ações via escritórios jurídicos em todo o País, principalmente no Nordeste e no Sudeste.
Os contratos são por inexigibilidade, com fundamentação legal, já que a Procuradoria não conta com profissionais especializados em litígio.
Ação tem como base decisão favorável a São Sebastião/SP
A Procuradoria chegou à Nupec após pesquisa de mercado e junto a outros municípios, tendo exigido comprovação de contratos ativos em outras cidades, atestados de capacidade técnica e comprovação de êxito – a Nupec comprovou ter sido vitoriosa em mais de 90% das sentenças.
A Procuradoria Geral esclareceu, ainda, que o escritório jurídico arca com todos os custos do processo, sem riscos financeiros para o município. Os honorários, em caso de êxito, seguem os percentuais praticados no Estado do Rio de Janeiro – 20% - com prazo determinado de 36 meses (os campos produtores duram, em média, 50 anos). E lembrou que os valores praticados seguem todas as consultas feitas com mais de 10 prefeituras.
Embasamento técnico - A ação contra a ANP e o IBGE teve como base uma decisão judicial favorável ao município de São Sebastião/SP, que passou a ser considerado confrontante com novos campos de produção, sendo beneficiado pela redistribuição de parcelas de royalties de petróleo pela ANP.
O enquadramento dos municípios realizado pela ANP tem como base as indicações do IBGE, que, no final de 2020, revisou as linhas de projeção ortogonais para fins de recebimento dos royalties, após a decisão judicial favorável ao município paulista, passando a adotar novo critério para se determinar quando há reentrâncias profundas ou saliências no litoral brasileiro. A revisão, no entanto, não foi estendida a outros municípios, apesar de os novos critérios serem favoráveis a São Gonçalo, Magé e Guapimirim, em função da reentrância da Baía de Guanabara.
Em sua sentença, o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana acolheu os argumentos da parte autora do processo, entendendo que São Gonçalo, Guapimirim e Magé possuem saída direta para o Oceano Atlântico, onde se localizam os campos de produção, “não havendo como se desconsiderar o impacto geoeconômico da atividade de exploração de petróleo e gás”.
A decisão reforça que são municípios em situação jurídica idêntica, mas tratados de forma diferente, o que configura quebra de isonomia entre Estados brasileiros (São Paulo e Rio de Janeiro), devendo a mesma regra administrativa ser imposta ao Estado do Rio de Janeiro.
Decisão que mudou o rumo da história - No último dia 14 a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos da tutela de urgência que garantia aos municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em razão de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro. Na decisão, a ministra considerou, entre outros fundamentos, que a manutenção dos repasses poderia causar, apenas em 2022, impacto negativo de mais de R$ 1 bilhão para Niterói – valor correspondente a quase um quarto do orçamento anual do município.
A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ajuizada pelos três municípios contra a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o IBGE. No processo, os municípios alegaram que teriam direito aos royalties da parcela excedente a 5% e da participação especial, por estarem nos limites de campos produtores no estado, nos termos do Decreto 2.705/1998.
Na sentença – por meio da qual também foi concedida a tutela de urgência –, a 21ª Vara Federal do Distrito Federal entendeu que a situação dos autos se assemelhava ao caso do município de São Sebastião (SP), em que houve decisão para reajustar as linhas geodésicas para fins de divisão dos royalties – o que, para o juízo, permitiria a aplicação do mesmo critério no processo envolvendo os municípios do Rio.
Niterói interpôs recurso de apelação, na condição de terceiro prejudicado, e pediu a concessão de efeito suspensivo à sua impugnação, mas a decisão cautelar foi mantida pelo TRF da 1ª Região (TRF1).
São Gonçalo quer sua parte nos royalties

O prefeito Capitão Nelson diz estar confiante de que a decisão será revertida a favor do município de São Gonçalo - Foto: Divulgação/Prefeitura de São Gonçalo
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