A verdade sobre o Caso Henry NÃO HOUVE HOMICÍDIO
Perito legista Sami El Jundi questiona laudos do IML no caso da morte do menino de 4 anos em 2021
Ao analisar o caso da morte do menino Henry Borel, de 4 anos, ocorrido em 8 de março de 2021 e que envolve grandes controvérsias, o perito Sami El Jundi faz algumas considerações. Segundo o conceituado especialista, o primeiro laudo de necropsia, que é o documento base que descreve aquilo que o perito vê no momento que realiza o exame, é aquele que contém necessariamente todos os elementos de fato visualizados por ele ao examinar o corpo. É aquele que descreve quais procedimentos ele fez durante o exame, o que encontrou e o que não encontrou durante o exame. Então, de acordo com o especialista, num exame de necropsia é tão importante descrever o que existe quanto o que não existe. Ou seja, a normalidade é tão importante quanto a alteração. E o que chama atenção no primeiro laudo é justamente a pobreza de informações sobre os achados necroscópicos. Não se refere a complementação, considera-se dinâmicas e uma série de elementos lógicos e racionais. Os elementos de fato são descritos no exato momento em que o perito está visualizando, ele está vendo aquilo ali e o que ele não descrever naquele momento vai depender basicamente da sua memória no futuro ou de fotografias, se existirem. Por exemplo, no caso Henry as fotografias aparecerem depois da complementação do laudo e não se sabe quem tirou as fotografias. "Se tiver que complementar algum dado a partir de fotografias, ele já não está vendo mais o corpo, ele está vendo as fotografias, e o que saiu na fotografia", analisa o Dr. Jundi. Segundo ele, no primeiro laudo é a grande pobreza de elementos descritivos, que em certa medida, coincide com o tempo em que ele foi produzido, 44 minutos, tempo esse que nos registros do próprio IML é o tempo em que o perito abriu o corpo, examinou o que tinha dentro, descreveu e encerrou o laudo em apenas 44 minutos.
Uma necropsia completa, seguindo um padrão mínimo de qualidade de exame médico legal, dura em torno de uma hora e meia a duas horas, tempo necessário pra fazer o exame externo, abrir as cavidades, fazer o exame interno. E nisso não está incluída a redação do laudo. Segundo o Dr. Sami El Jundi, os arrazoados feitos pelo médico legista Tauil são complementares aos elementos de ordem lógico-racional, não os elementos de fato.
O que chama a atenção nessas complementações é justamente que os elementos de fato vão sendo o acrescentados ao longo dos laudos, inclusive elementos de fato que foram acrescentados na "quesitação". É quando, então, o perito traz uma série de elementos que não estavam descritos em nenhum dos laudos anteriores, em nenhum dos seis laudos anteriores ele tinha descrito, por exemplo, a lesão de fígado. A lesão de fígado só surge a partir da "quesitação", quando foi perguntado para o perito Tauil qual o tamanho da laceração de fígado, se ele viu? A lesão não foi descrita no exame necroscópico, não foi descrita em nenhuma das outras cinco complementações, não foi descrita, falada, sugerida em nenhum momento, alerta o Dr. Sami.
No primeiro laudo, o Dr. Tauil menciona a existência da laceração hepática, o que ele não descreve são as características dessa dimensão, que são fundamentais para que possa fazer qualquer elucubração sobre a capacidade dessa lesão de produzir ou não produzir a morte em tal ou qual espaço de tempo. Quer dizer que é preciso saber qual é a lesão. O que chama atenção é que nos quarto e quinto laudos há uma série de acréscimos de lesões que não estavam descritas no laudo original. Por exemplo, uma equimose infrapatelar esquerda. Ela não está descrita no laudo original, o perito Tauil diz que no laudo original que há lesões em membros inferiores que não são de interesse médico-legal. Aparece numa fotografia uma equimose no flanco ou na região direita, que não está descrita no laudo original. O que chama atenção é que no quarto e quinto laudo, que é quando ele acrescenta esses detalhes, eles correspondem exatamente às fotografias no que há de positivo e no que há de negativo. Então o que aparece na fotografia foi acrescentado e o que não aparece na fotografia, ainda que mais tarde se verifique que notoriamente existia, não foi acrescentado. Ou seja, os acréscimos que o perito faz são a partir das fotografias e não a partir de anotações pessoais. Ele olha as fotografias, faz uma espécie de perícia indireta a partir das fotografias e começa a acrescentar esses elementos. Como o ditado diz: "O que começa errado, termina errado!" O laudo necroscópico está totalmente errado desde o início e as correções feitas de forma totalmente errôneas só demonstram as inconsistências e o "crime" que não existiu. Todas as provas estão demonstrando que não houve crime, indício de materialidade, algum motivo para ter um inquérito, muito menos julgamento.