Laceração hepática Grau II não mata

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Em casos de laceração hepática, é muito importante tecer considerações técnicas evolutivas temporais com amparo em vasta literatura médica científica e prática clínica corrente, porque em lesões hepáticas, o resultado morte, prescinde de forma inequívoca e incontestável do tempo de evolução da lesão, o que, claramente, não foi avaliado de forma aprofundada até o presente momento nos autos; e, não é conduta de praxe maiores explicações em laudos de necropsia, por ser uma questão de prática clínica o estudo de sua evolução. Primeiramente, esclarece-se que no laudo cadavérico não consta descrição da extensão da lesão hepática e não há registro fotográfico e muito menos o órgão foi mantido sob custódia para posterior avaliação. A descrição da lesão, consta somente em sede de quesitos em laudos complementares, onde o Perito Legista em resposta, descreve a lesão da seguinte forma:

"19) a- No lobo direito, distando cerca de 2 cm do ligamento falciforme, mais cranial. b- Cerca de 4 cm de comprimento por 1 a 2 de profundidade" (grifo nosso).

É de suma importância classificar a lesão, para facilitar o entendimento sobre o assunto. Quando o Perito Legista afirma que a lesão possuía 4 (quatro) cm de comprimento por 1 a 2 (um a dois) cm de profundidade, quer dizer que se trata de uma lesão de Grau II, considerada LEVE, conforme prescreve a Tabela de Classificação de Lesões da Associação Americana para a Cirurgia do Trauma (AAST (American Association for the Surgery of Trauma) abaixo. Portanto é cientificamente comprovado que uma criança de 4 (quatro) anos com uma lesão hepática grau II NÃO irá a óbito em 4 (quatro) horas se estiver em repouso, considerando a incompatibilidade com a evolução do quadro clínico.

Conclusão: se Laceração Hepática de Grau II não mata, a causa morte não foi essa !!!