Por Denise Emanuele Paz Carvalho
Entrou em vigor no estado do Rio de Janeiro a Lei 10.830/25, que assegura a gratuidade de 30 minutos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A norma, de autoria do deputado estadual Fred Pacheco (PMN), foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, com publicação no Diário Oficial em 27 de junho.
A medida contempla locais como hospitais, supermercados, shoppings e outros estabelecimentos de uso comercial, visando facilitar deslocamentos curtos, emergenciais ou de rotina, sem que haja cobrança imediata pelo uso do estacionamento. O deputado Fred Pacheco ressaltou que a iniciativa busca promover dignidade e cidadania: “Pequenos gestos são fundamentais para a inclusão e respeito às pessoas com deficiência”.
Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar a credencial de estacionamento emitida conforme o padrão estabelecido pela Resolução nº 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação também reconhece, nos termos da Lei Federal 12.764/12, que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência, estando igualmente protegidas pela nova norma.
O descumprimento da lei acarretará multa no valor de R$ 23.754,00 (5.000 UFIR-RJ), podendo dobrar para R$ 47.508,00 (10.000 UFIR-RJ) em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes de defesa do consumidor e da pessoa com deficiência.
Fontes: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Governo do Estado do Rio de Janeiro, Diário Oficial do Estado, Contran.