TJRJ derruba decreto que impedia trabalho de vereador não vacinado

Ricardinho Netuno está despachando na rua e já entrou com um habeas corpus contra a medida - Foto: Reprodução

Maricá
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Na quarta-feira (22), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do desembargador Paulo Rangel, atendeu em uma decisão o habeas corpus coletivo protocolado pelo vereador Ricardinho Netuno (Republicanos), na terça (21), pedindo pela suspensão da exigência de comprovação de vacina na cidade de Maricá, local onde exerce seu mandato.

De acordo com a liminar, fica proibida a exigência de uma verificação de vacinação no município, permitindo que todos os cidadãos possam circular livremente pelos espaços públicos e privados. O desembargador aproveitou a oportunidade para criticar a exigência da comprovação.

"O decreto (exigindo o comprovante de vacina), portanto, divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os NÃO VACINADOS de circularem livremente pelos prédios e espaços públicos e/ou privados, academias, eventos, shoppings, e outros estabelecimentos da cidade de Maricá, com grave violação à liberdade de locomoção. É um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle
social", cita Rangel no parecer jurídico.

Ricardinho Netuno optou por não receber a vacina contra a covid-19 e foi impedido de entrar na Câmara Municipal da cidade. Isso porque, desde da sexta passada (17), um decreto estabelecia o “passaporte da vacina” ou passaporte sanitário, na cidade. Pelas redes sociais, ele defendeu que a medida era ilegal.

E como forma de se opor ao documento, na segunda (20), o vereador instalou um 'gabinete provisório', na calçada em frente ao órgão público, de onde participa das sessões, que atualmente estão ocorrendo de forma online. Em nota, Netuno declarou que não se opõe à vacinação, desde que esta não seja de compulsória.

O pedido de habeas corpus coletivo feito por ele sugere que os cidadãos que circulam por Maricá estão com sua liberdade de locomoção cerceada ou ameaçada pelo decreto, e que trata-se de uma grave violação à liberdade de locomoção e de um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa.


Sancionado pelo prefeito Fabiano Horta (PT), de acordo com o decreto, o acesso a todos os locais públicos ou privados, em que haja 15 ou mais pessoas de uma vez, será permitido apenas para aqueles que apresentarem o comprovante de imunização contra a Covid-19.