Niterói prorroga medidas restritivas até 31 de dezembro

Praia de Itaipu completamente lotada nesta segunda-feira (30). Nenhuma barreira foi encontrada ao longo do percurso - Foto: Daniel Alves / Colaboração

Niterói
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial desta terça-feira (01) a prorrogação das medidas restritivas de isolamento social até o dia 31 de dezembro. O Decreto 13.817/2020 consolida também as regras que regem os serviços que já estão em funcionamento na cidade. O objetivo é deter a transmissão do novo coronavírus em Niterói.

A publicação reforça a necessidade do distanciamento social e do uso de máscaras como equipamento de proteção obrigatório em áreas públicas ou particulares em que haja atendimento ao público. A prefeitura recomenda que a população em geral, especialmente os idosos e pessoas que se encontrem no grupo de risco, evite locais onde haja aglomeração de pessoas tais como praias, parques e eventos.

A publicação também confirma a suspensão das aulas nas instituições educacionais do sistema municipal de ensino até o fim deste ano. Para 2021, a Prefeitura vai instituir um Grupo de Trabalho para elaborar um planejamento para a retomada das aulas com modelo híbrido (presencial e online) no Ensino Fundamental e Educação Infantil. O grupo terá representantes das secretarias municipais de Educação, Saúde e Fazenda, Procuradoria Geral do Município, Conselho Municipal de Educação e representantes das escolas particulares de Niterói.

Atividades privadas - Ficam mantidas as autorizações para as atividades indicadas no Plano de Transição Gradual para o Novo Normal, conforme protocolos, taxas de ocupação e operação já definidas. O decreto reforça que os estabelecimentos devem adotar medidas para que sejam mantidas as regras de distanciamento social, bem como deverão fornecer álcool em gel para os clientes e colaboradores e máscaras faciais para os funcionários, além de serem responsáveis por admitir o ingresso apenas de clientes que usarem máscara facial. Os estabelecimentos, comércio de rua e centros comerciais têm o funcionamento permitido no horário das 9h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 20h, aos sábados.

No caso de lojas de grande porte, além de fornecer álcool em gel na entrada, é necessário disponibilizar álcool em gel 70º em pontos estratégicos. Os estabelecimentos devem higienizar suas instalações previamente à sua abertura diária a fim de diminuir o risco de contaminação pelo novo coronavírus. Os carrinhos de compras, quando houver, também deverão ser higienizados com frequência.

Nos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, supermercados, mercados, padarias e similares, fica vedada a aproximação entre pessoas a uma distância inferior a dois metros. Para o cálculo da distância, deve ser considerado todo o espaço em volta da pessoa, ou seja, todos os lados. O estabelecimento comercial deve providenciar as marcações necessárias, no chão, para indicação da distância.

As casas de festas, quiosques, parques infantis de shoppings e dos espaços de recreação, cinemas e teatros devem continuar seguindo os protocolos específicos para cada serviço. Os shoppings e praças de alimentação poderão funcionar com teto de 50% de ocupação no horário de 10h às 22h.

A regra para clubes determina o distanciamento social e uso obrigatório de máscara facial, com funcionamento permitido entre 6h e 21h, durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários.

Os restaurantes e bares que já possuíam autorização regulamentada ficam permitidos a funcionar com taxa de ocupação de 50% e respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas. O funcionamento deve respeitar os horários e protocolos já exigidos (sextas, sábados e véspera de feriado até às 2h). O decreto também mantém a realização de música ao vivo conforme regras já estabelecidas em decreto próprio.

As lanchonetes, padarias e confeitarias precisam organizar os ambientes com distanciamento de 2 metros entre as mesas, com no máximo 6 ocupantes do mesmo grupo, não sendo permitido mesas compartilhadas. A taxa de ocupação deve ter o limite de 50%. É obrigatória a instalação de barreiras físicas, de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização entre os consumidores e parte interna do balcão – área de serviço, de higienização e/ou manipulação de alimentos. A utilização de sistema self-service, buffet ou similar e balcões compartilhados continua proibida. O horário de funcionamento será das 7h às 0h e até as 2h nas sextas-feiras, sábados e na véspera dos feriados. O funcionamento da atividade das lanchonetes móveis – street food/minivans de cachorro quente, das 16h às 0h, está mantido.

O decreto mantém a autorização para realização das feiras livres e realização de feiras de artesanato desde que mantidas as normas de funcionamento.

As escolas que oferecem cursos profissionalizantes, autoescolas e cursos de idiomas podem funcionar com atividade presencial com teto de ocupação de 50% da capacidade e seguindo todos os protocolos determinados.

As atividades nas academias e as aulas coletivas, danças e lutas estão mantidas com os protocolos definidos para sua reabertura bem como o uso obrigatório de máscara facial, inclusive durante os exercícios, cobrindo boca e nariz. Fica mantido o protocolo de uso das piscinas em academias. Não está permitido o uso de chuveiros e os vestiários devem ser usados somente para troca de roupas mantendo-se a orientação do distanciamento interpessoal. A taxa de ocupação deve obedecer a capacidade de 30% no estágio amarelo nível 2 - alerta máximo e de 50% estágio amarelo nível 1 - alerta, respeitando o distanciamento interpessoal de 2 metros, com reorganização dos aparelhos e colchonetes. O horário de funcionamento será das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, domingos e feriados das 7h às 14h.

As agências de turismo estão autorizadas a funcionar apenas com atividades internas de escritório e venda de serviços e não estão autorizadas a desenvolver turismo no município.

Idosos - Os supermercados e mercados que já possuem serviço de entrega de compras (delivery) deverão atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, preferencialmente, realizando as entregas no prazo máximo de 48 horas, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da pandemia. Além disso, os idosos têm acesso com horário exclusivo estabelecido desde a abertura até as 10h ou entre 13h e 15h.

Espaços públicos e museus - Fica mantida a autorização para a prática de atividades físicas individuais na areia e nos calçadões das praias das 6h às 12h30 e de 16h as 22h, observadas as normas de distanciamento social. O horário das 10h30 às 12h30 será de utilização exclusiva por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A utilização dos aparelhos de ginástica instalados nos calçadões está proibida.

As atividades físicas orientadas por professores de educação física, como circuitos de praia, nos horários determinados, estão mantidas desde que haja utilização de máscara, álcool em gel e mantido o distanciamento social entre os participantes. Os treinos nas escolinhas de futevôlei nas praias também permanecem liberados assim como os treinos nos Centro de Treinamento, escolas de vôlei de praia e de canoa havaiana. Os protocolos para as atividades de futevôlei e voo livre solo em parapente são os mesmos já determinados.

O acesso às praias da Região Oceânica de Niterói deve permanecer fechado, sendo permitida a entrada apenas de moradores e serviços de entrega. A autoridade de trânsito orientará quanto à proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias, bem como a discriminação das respectivas vias e a documentação necessária para o acesso.

O Museu de Arte Contemporânea (MAC) continua com a área externa aberta, de domingo a domingo, das 9h às 18h, podendo receber, no máximo, 25 pessoas ao mesmo tempo. O uso de máscara facial é obrigatório fora ou dentro da estrutura do museu. O MAC e o Museu Janete Costa e do Museu de Arte Contemporânea podem receber visitação interna, no horário das 10h às 18h, de terça a domingo conforme protocolos já determinados.

As praças municipais que foram autorizadas a abrir permanecem funcionando das 9h às 18h, de acordo com as medidas de combate à Covid-19, com exceção das quadras poliesportivas, que deverão permanecer fechadas. O Campo de São Bento, Horto do Fonseca, Horto do Barreto e Horto de Itaipu funcionam diariamente, das 7h às 18h. O Parque da Cidade e o Parque das Águas funcionam de terça a domingo, das 8h às 18h e das 7h às 18h, respectivamente.

Serviços públicos - As atividades internas presenciais em todas as secretarias municipais e entidades da administração indireta estão mantidas com os protocolos de segurança para evitar a disseminação do novo coronavírus. O atendimento ao público poderá ter horário reduzido, devendo ser priorizado os meios eletrônicos de atendimento. O atendimento presencial deverá ser feito apenas se for imprescindível e, preferencialmente, com hora marcada.

Os concursos públicos serão remarcados conforme a evolução da pandemia pelas respectivas autoridades. Tão logo seja recomendado pelas autoridades de saúde, devem ser remarcadas datas para realização das provas pelos respectivos gestores organizadores dos concursos. Ficam suspensos os prazos para realização de prova de vida para os aposentados e pensionistas da NiteróiPrev, enquanto perdurar a pandemia.

As medidas poderão ser prorrogadas de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde podendo, inclusive, ser revistas, a qualquer momento, caso haja piora dos indicadores referentes à pandemia em Niterói.