Três sorteados da NitNota dividem prêmio de R$ 200 mil

Nitnota Niterói - Foto: Divulgação

Niterói
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O sorteio da NitNota, a Nota Fiscal de Serviços de Niterói, premiou três pessoas neste mês de dezembro. Cada uma receberá cerca de R$ 66 mil, valor que sofrerá descontos após a tributação da Receita Federal. Os sorteados receberam os prêmios na última quarta-feira (23).

"Esse programa da Prefeitura de Niterói incentiva a população a pedir nota fiscal. Isso fortalece o Município e, cada vez mais, dá condições à Prefeitura de retornar aos moradores benefícios diversos, como obras, investimentos em programas sociais, na geração de empregos e em outras áreas prioritárias”, explica a secretária municipal de Fazenda, Giovanna Victer.

O engenheiro civil André Luis Reschette foi premiado com a nota fiscal de um corte de cabelo em uma barbearia em Icaraí.

“Eu nunca tinha ouvido falar sobre a NitNota antes. Essa foi a primeira vez e, ainda bem, foi para receber um prêmio”, afirmou, comemorando a boa notícia do fim de ano.

Outro ganhador foi o petroleiro Carlos Eduardo Modesto de Almeida, que foi premiado por uma nota fiscal emitida por um serviço de internet.

“Depois que a gente conversa e vem aqui na Secretaria de Fazenda e descobre o universo gigantesco de notas fiscais emitidas, fica bem difícil acreditar que você possa ser sorteado dentro de um universo de mais de 3 milhões de notas fiscais. É um incentivo para seguir pedindo nota fiscal em todos os serviços”.

Segundo dados da Secretaria Municipal de Fazenda, participaram 3.373.397 Notas Fiscais de Serviço emitidas na cidade entre 11 de dezembro de 2019 e 30 de novembro de 2020, que foram convertidas em bilhetes, independentemente do valor do serviço utilizado. O sorteio foi realizado com base na extração da Loteria Federal.

NitNota – A NitNota foi implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda em 2017. Além de participar dos sorteios, todos que pedirem notas fiscais com o CPF também receberão créditos que poderão ser utilizados para abater até 100% do IPTU. Os créditos gerados vão até 10% do ISS recolhido nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas. Não valem as notas geradas por compras de mercadorias.