O TRE-RJ multou em R$ 8 mil, na sessão desta quinta-feira (5), o vereador de Resende e candidato à reeleição Renan Marassi (PL) por fazer propaganda antecipada e distribuir máscaras de proteção individual durante a pré-campanha. Mesmo durante a campanha eleitoral, a legislação eleitoral proíbe a distribuição de brindes. Relator do processo, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral Cláudio Dell'Orto lembrou que "os limites estabelecidos pela lei em relação à conduta dos candidatos em sua propaganda eleitoral devem ser respeitados também na pré-campanha".
A ação foi filmada e divulgada nas redes sociais do vereador. Além da distribuição das máscaras para proteção do contágio do novo coronavírus, que pertenciam à Prefeitura, o vereador também fez pedido explícito de votos em várias postagens nas redes sociais antes do período autorizado de campanha. A decisão determina ainda a notificação do Facebook para retirada das postagens. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Vereador de Resende é multado por propaganda antecipada
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