STF autoriza retorno da K-Infra e pedágio é reativado em Barra do Piraí

- Foto: Reprodução/folhadoaco

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A BR-393 (Rodovia do Aço), que cruza o estado do Rio de Janeiro, iniciou a partir de hoje as 06h nesta (quarta-feira (9) uma nova fase em sua administração. A concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. anuncia a retomada gradualmente da operação da rodovia, com a reativação da praça de pedágio localizada no km 265, em Barra do Piraí. A medida cumpre uma decisão liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança nº 40.336.

A decisão judicial reconheceu que a retirada da concessionária pelo governo federal, ocorrida em 10 de junho, foi realizada sem a conclusão do cálculo de indenização pelos bens reversíveis nem a formulação de um plano formal de transição — exigências previstas na Lei nº 8.987/1995, que regula o regime de concessões públicas no Brasil. Segundo o STF, a retomada é necessária para garantir a segurança jurídica, a integridade do patrimônio público e a continuidade dos serviços essenciais de infraestrutura.
Desde a saída da K-Infra, a BR-393 esteve sob administração direta do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). No período, importantes serviços como ambulâncias, guinchos, monitoramento por câmeras, sinalização adequada e atendimento ao usuário foram descontinuados, gerando críticas de usuários e lideranças locais.
Com o retorno da concessionária, a expectativa é de que a operação da rodovia volte a seguir os padrões contratuais anteriores. A K-Infra afirma que está mobilizada para restabelecer, “com a máxima urgência possível”, a estrutura completa de atendimento aos usuários.
A tarifa de pedágio na praça de Barra do Piraí permanece em R$ 6,50 para automóveis e caminhonetes, com variação conforme o número de eixos dos veículos de carga. São aceitos pagamentos em dinheiro, cartões de débito e crédito (via sistema semiautomático), além do sistema eletrônico automático (TAG).
A retomada marca um capítulo importante no debate sobre a concessão de rodovias no Brasil, colocando em evidência os limites da atuação do poder público diante de contratos em vigor e os impactos práticos das decisões sobre a vida dos usuários.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF).