MPRJ e Defensoria notificam CEDAE cobrando melhorias no abastecimento

Instituições cobram informações sobre a adoção de medidas para corrigir falhas no abastecimento de água - Foto: MPRJ/Divulgação

Rio de Janeiro
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), expediu, nos últimos dias 17 e 25, e em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), ofícios à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), solicitando informações a respeito do teor dos Relatórios de Ouvidorias, consolidando dados a partir do canal criado pelas Ouvidorias do MPRJ e DPERJ, bem como o teor das informações públicas (informações oficiais da CEDAE e da mídia) demonstrando a grave situação de ausência e falha nos serviços de água em várias localidades abastecidas pelo Sistema Guandu, notadamente para moradores de bairros dos municípios de Nilópolis e Rio de Janeiro, os quais vêm, nos últimos dias, sendo abastecidos com água com cor de barro e mau cheiro. Tais problemas ocorrem em cenário de acentuação dos casos de Covid-19, o que denota extrema gravidade.

Em razão da expedição dos ofícios mencionados, foi requerido à CEDAE que forneça, com urgência, as seguintes informações, com a adoção das medidas respectivas: quais foram e serão as providências conferidas pela companhia às questões narradas, especialmente em relação ao reparo das peças da Elevatória do Lameirão; que tais informações sejam imediatamente levadas à população diretamente afetada, com prazos de restabelecimento da água nas respectivas localidades. Para além destes ofícios, foi realizada, na data de hoje (26/11), reunião emergencial com representantes da Companhia e do MPRJ e da DPERJ, bem como professores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Universidade Federal Fluminense (UFF). A CEDAE se comprometeu a deliberar sobre as propostas e sugestões apresentadas pelos participantes do encontro, inclusive com a criação de um gabinete de crise para medidas emergenciais, e encaminhará resposta aos órgãos públicos o mais breve possível.

O objetivo da reunião foi entender melhor a extensão do problema e buscar formas de resolução célere, efetiva e consensual para a questão. Entre as principais demandas formuladas perante à CEDAE, destacam-se a necessidade de se ter diagnóstico, contendo identificação georreferenciada das áreas sem abastecimento de água, especificando aquelas que serão abastecidas com caminhão-pipa ou equipamentos análogos (como caixas d’ água ou cisternas coletivas); participação de especialistas de universidades e institutos no Gabinete de Crise criado e, a título de observador, das Instituições MPRJ e DPERJ; reforço no monitoramento da qualidade da água distribuída; transparência dos dados resultantes do referido monitoramento; Plano de Comunicação; Integração com as Vigilâncias Sanitárias do Estado e dos Municípios pertinentes; e elaboração e divulgação, com a maior brevidade possível, dos Planos de Contingência e Emergência, bem como de Segurança da Água.

A cobrança das informações constantes dos ofícios citados foi embasada nas ações coletivas ajuizadas no início do ano pelo MPRJ, por meio do GAEMA/MPRJ, e pela DPERJ, no bojo das quais pleiteiam-se as obrigações de fazer no sentido de medidas concretas para a provisão contínua e segura do abastecimento público de água para a capital, com elaboração de Plano de Contingência para o Sistema (produção e distribuição) Guandu. No bojo dos ofícios ainda foi enfatizada decisão obtida no dia 01/09/2020, junto à 26ª Câmara Cível, parcialmente favorável ao agravo de instrumento nº 0026608-35.2020.8.19.0000, em face da CEDAE, do Município e do Estado do Rio, além do Instituto Rio Metrópole, no sentido de que os agravados adotem as medidas para a provisão contínua e segura do abastecimento público de água em todas as áreas da capital, vedada a exclusão das comunidades carentes, como forma de combate à pandemia de Covid-19.

Vale destacar que, em que pese ainda não haver decisão judicial no âmbito da ACP ajuizada buscando provimento jurisdicional de urgência, no sentido de obrigar os réus a elaborarem Plano de Contingência para o Sistema Guandu durante a pandemia - a qual será julgada em dezembro pela 13ª Câmara Cível do TJRJ, no âmbito de outro Agravo de Instrumento -, o MPRJ tem atuado em outras frentes, notadamente no âmbito da esfera regulatória. Em processo que contou com intervenções do GAEMA/MPRJ, no dia 29/09/2020, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado (Agenersa) expediu a Deliberação n. 4111, concluindo que a CEDAE não apresentou os requisitos mínimos para o Plano para mitigar os efeitos dos impactos ocasionados pela pandemia de COVID-19, aplicando, inclusive, pena regulatória pelo não cumprimento dos quesitos apresentados pelo órgão técnico da agência. Esta decisão foi mantida pela Agenersa em sessão nesta quinta (26/11).