Alerj aprova programa de refinanciamento de dívidas de ICMS

Por Redação

Medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020

Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio pode ser criado no Estado do Rio. O objetivo é refinanciar dívidas tributárias dos contribuintes fluminenses relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mediante redução de penalidades legais e dos acréscimos moratórios decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020. É o que determina o projeto de lei complementar 28/20, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (15/12), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida vale para todos os fatos geradores incluídos ou não em dívida ativa, exceto os relativos à substituição tributária e os créditos que tenham sido objeto de depósito judicial integral de ações em que já há decisão transitada em julgado favorável ao Estado do Rio. A medida se baseia no Convênio ICMS 87/20.

O ingresso no programa ficará condicionado ao deferimento do pedido pela autoridade competente e pelo pagamento integral do valor da parcela única ou da primeira parcela do refinanciamento. O prazo máximo para apresentação de pedido de refinanciamento pelos contribuintes será de 60 dias após a publicação da norma em Diário Oficial. O prazo poderá ser prorrogável uma única vez, por ato próprio do Poder Executivo, não podendo ser superior a 60 dias. A decisão do deferimento do pedido pelo Governo deverá acontecer em até 30 dias da protocolização do pedido do contribuinte.

Segundo o texto, as parcelas mensais do refinanciamento não poderão ser inferiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.599,75. As dívidas podem ser refinanciadas em até sete formas - desde o pagamento de parcela única, com redução de até 90% dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, até o parcelamento por 60 vezes, com redução de 30% dos juros e acréscimos moratórios. A redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios não são cumulativas com outras previstas na legislação em vigor, ressalvados os casos previstos em lei.

Contrapartidas e cancelamento

O contribuinte que entrar no programa deverá confessar todos os débitos tributários existentes, aceitar todas as condições da regulamentação da norma e desistir de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Já o cancelamento do refinanciamento acontecerá pela falta de pagamento de duas parcelas simultâneas ou consecutivas; pela inobservância de qualquer dispositivo legal; pela existência de parcela não paga por período superior a 90 dias ou pela inadimplência do imposto devido por mais de 60 dias. Antes do cancelamento, o contribuinte deverá ser notificado para, no prazo de 48 horas, quitar eventuais falhas.

As Secretarias de Estado de Fazenda, da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado regulamentarão os procedimentos necessários para cumprimento da norma por meio de ato conjunto. “A proposta é necessária em razão das notórias dificuldades fiscais da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, que geram necessidades de entradas expressivas de receitas”, justifica o governador em exercício, Cláudio Castro.

Outras medidas

Este programa de refinanciamento de dívidas poderá ser estendido às dívidas relativas ao Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD). A norma também internaliza no Estado do Rio o Convênio ICMS 76/20, que autoriza o Poder Executivo a anistiar a multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento de débito autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ocorridos entre março e julho de 2020. O governo poderá restabelecer esses refinanciamentos.

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