Sem foro privilegiado, caso de Crivella vai para Justiça comum

Ao deixar cargo de prefeito do Rio, Crivella perde foro na segunda instância - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Rio de Janeiro
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Após determinação da desembargadora Rosa Helena Macedo Guitada, que denuncia o caso conhecido como “QG da Propina”, que levou à prisão o então prefeito Marcelo Crivella, os autos serão redistribuídos na próxima quarta-feira à 1ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado. A decisão se deve ao fato de que, fora do cargo de prefeito, Crivella deixa de ter foro na segunda instância.


Crivella, que está cumprindo prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, é acusado de comandar um esquema de liberação de pagamentos a credores da prefeitura em troca de propina. Na prática, a redistribuição do caso apressa a decisão judicial de admitir ou não a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual contra os 15 envolvidos, tornando-a ação penal e transformando os acusados em réus.

No 1º Grupo de Câmaras Criminais, onde estava antes da quebra do foro privilegiado, seria submetida ao colegiado de desembargadores. Na primeira instância, só depende do juiz. Uma das linhas em andamento, razão pela qual foram feitos pedidos de quebra de sigilo de telefones e computadores do ex-prefeito, apura se Crivella teve acesso prévio ao inquérito sob sigilo, a tempo de esconder provas.

Uma outra investigação apura o atentado ao restaurante Tre Torri, alvo de 26 disparos em 6 de novembro. O estabelecimento pertenceu a um dos delatores do “QG da Propina” e foi usado para camuflar pagamentos de propina.