Liberação das áreas comuns volta a ser decidida pelos condomínios no RJ

Por Redação

Decreto foi publicado hoje junto com resolução que determina nova sistemática de alertas semanais de risco de contágio da Covid-19

Os condomínios da cidade do Rio de Janeiro voltam a decidir se liberam ou não suas áreas comuns. O Decreto 48.423 de 2021 publicado nesta quarta-feira (13/01), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, revogou o Decreto 48.279 do final de 2020, que interditava áreas comuns do condomínio e dava outras providências.

O advogado especializado em Direito Imobiliário André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, explica que este decreto municipal é normatizado pela Resolução Conjunta SES/SMS Rio No 871, que também foi publicada hoje no D.O e regulamenta as medidas de proteção à vida, relativas à Covid-19, vigentes no Município do Rio de Janeiro.

De acordo com a resolução, a nova sistemática de alerta é a seguinte: a cada semana, o Centro de Operações de Emergência da cidade do Rio de Janeiro vai divulgar qual é a faixa de risco de contágio da Covid-19 na cidade. Os níveis de alerta são 1, 2 e 3, risco moderado, alto e muito alto, respectivamente.

“O anexo desta resolução enquadra diversas atividades nestes três níveis distintos de risco e determina como elas podem ser realizadas e exploradas”, ressalta o advogado. De acordo com ele, é importante que os síndicos e administradores de imóveis tenham atenção, pois diversas disposições são aplicáveis a condomínios.

“É um decreto que tem tanto medidas permanentes quanto medidas variáveis. As medidas permanentes é preciso obedecê-las sempre e as variáveis vão alterar de acordo com o nível de risco que o Centro de Operações de Emergência vai divulgar”, explica.

Por isso, segundo Junqueira, é importante que o gestor de propriedade urbana fique atento em qual risco o condomínio se enquadra e qual dos itens do anexo terá que obedecer.

“Isso é aplicável principalmente para condomínios não residenciais, comerciais. Contudo, os condomínios residenciais também precisam ficar atentos, tendo em vista que tanto as medidas permanentes como algumas das variáveis são aplicáveis a eles”, completa.