Enel: beneficiários do Tarifa Social devem fazer recadastramento

Por Redação

Recadastramento é obrigatório a cada dois anos ou quando existe alteração de qualquer informação, como endereço, por exemplo

Os clientes da Enel Distribuição Rio que são beneficiários do programa Tarifa Social de Energia Elétrica devem procurar uma unidade do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) para realizar a atualização de seus dados no Cadastro Único (CadÚnico). O recadastramento é obrigatório a cada dois anos ou quando houver alteração de qualquer informação, como endereço, por exemplo.

A Resolução Normativa nº 414, de 09/09/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece o procedimento para comprovação do atendimento aos critérios para obtenção da Tarifa Social de Energia Elétrica. Anualmente, as concessionárias enviam a base cadastral com todas as unidades consumidoras beneficiárias de TSEE para a Aneel fazer o cruzamento de dados. Famílias não localizadas na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social ou com data da última atualização cadastral superior a dois anos perdem o benefício.

No Rio, cerca de 175 mil clientes contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos de até 65% na conta de energia para famílias de Baixa Renda. “Em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social estamos buscando avisar essas famílias, a fim de garantir que elas continuem tendo o benefício. E, também, estimulando quem nunca se cadastrou a se cadastrar na iniciativa”, ressalta Ana Teresa Raposo, Head de Mercado da Enel Distribuição Rio.

 

Novos cadastros

Quem ainda não conta com a Tarifa Social de Energia Elétrica pode solicitar o benefício a qualquer momento. A solicitação pode ser feita pelas mídias sociais da Enel Distribuição Rio: Facebook - www.facebook.com/EnelClientesBR - e Twitter - twitter.com/EnelClientesBR -; enviando um “Olá” para o número de WhatsApp (21) 99601-9608; pela Central de Relacionamento 0800 280 0120 ou agendando atendimento em uma de nossa lojas e postos de atendimento da empresa em todo o Estado - https://www.enel.com.br/pt/agende-seu-atendimento-presencial.html. Além disso, o cliente pode obter mais informações sobre o tema por meio do site da distribuidora https://www.enel.com.br/pt/Para_Voce.html.

É preciso informar nome completo, CPF e documento de identificação oficial com foto. Também é necessário dar o código da unidade consumidora beneficiada e o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Número do Benefício (NB).

Têm direito ao benefício: famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

 

Negociação de dívidas

Sensível à pandemia e seus desdobramentos econômicos no Brasil, a Enel Distribuição Rio realizou campanhas de renegociação de dívidas no ano passado, com possibilidade de parcelamento das faturas de energia.

O cliente pode hoje negociar sua dívida com a empresa em até 8 vezes (entrada + 7 parcelas) com cobrança de juros de financiamento, que serão incluídas nas próximas faturas de energia, de forma rápida e fácil por meio do aplicativo Enel Rio, que pode ser baixado gratuitamente pelo iOS (https://apps.apple.com/br/app/ampla/id933184762) ou Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.deway.ampla&hl=pt_BR), ou pelo Portal de Negociação https://www.enel.com.br/pt/login.html, ou por meio das lojas de atendimento.