Lei Aldir Blanc: prazos de editais são prorrogados

Projetos podem ser executados até novembro - Foto: Divulgação

Rio de Janeiro
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) prorrogou os prazos para apresentação do relatório de execução dos projetos da Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.017/2020). A nova data, válida para as seis chamadas públicas, passa para o dia 30 de novembro para a execução e até 31 de dezembro para a comprovação da execução financeira dos projetos.

A prorrogação foi possível após a publicação do Decreto 10.683/2021 do Governo Federal, que ampliou o prazo para execução dos recursos da Lei Aldir Blanc em todo país.

"Em virtude do agravamento da pandemia, onde muitos projetos culturais que estavam agendados para serem realizados não poderão ser realizados e visando a preservação a vida e cuidado com os nossos artistas, ter a garantia do governo federal da ampliação do prazo é uma importante vitória do setor cultural, que foi tão importante para todos neste período de isolamento social. A Lei Aldir Blanc é uma vitória e os artistas precisam de tempo para produzir sua arte", afirmou a Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros.

Com a prorrogação, os editais os editais Retomada Cultural RJ, Juntos Pelo Circo RJ, Cultura Viva RJ, Fomenta Festival RJ, Cultura Presente RJ e Passaporte Cultural RJ passam a ter cronograma unificado, com prazos estabelecidos e serão aceitas novas alterações nos projetos (atualização de cronograma, ajuste de ações e adequação orçamentária), sem limite mínimo, em razão agravamento da pandemia da COVID-19, com previsão final de execução em 30 de novembro e de comprovação do objeto até o dia 31 de dezembro.

MÓDULO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS LIBERADO

Aos proponentes que já realizaram seu projeto cultural e estão na fase de prestação de contas, a secretaria preparou um módulo específico no Desenvolve Cultura para a apresentação do Relatório de Execução do Projeto dividido em duas partes: comprovação do objeto e comprovação financeira do projeto contemplado.

O módulo é válido para os editais Retomada Cultural, Fomenta Festival, Juntos Pelo Circo e Cultura Viva. Para comprovação de execução do edital Passaporte Cultural, basta o preenchimento do Relatório de Execução do projeto (Anexo 6). Já a chamada pública Cultura Presente RJ a prestação é através do preenchimento do Relatório de Execução de Contrapartida (Anexo 5).

Lei Aldir Blanc no Estado

A Lei Aldir Blanc destinou R$ 3 bilhões para o setor cultural brasileiro. Para o Estado do Rio o montante repassado foi de pouco mais de R$ 104 milhões, divididos entre pagamento de renda emergencial para 1699 fazedores de cultura no valor de R$ 3 mil e ainda os seis editais de premiação para 2400 projetos culturais destinados a circos, pontos de cultura, além instrumentos de fomento para companhias, espaços artísticos e grupos culturais.