Rio solicita adesão a novo regime de recuperação fiscal para maio

Por Agência Brasil

Alívio nas contas deve superar R$ 4,5 bilhões

O Estado do Rio de Janeiro vai pedir, em maio, adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que foi regulamentado na terça-feira (20) pelo Decreto 10.681, publicado em edição especial do Diário Oficial da União (DOU). 

O Ministério da Economia deverá confirmar a adesão do estado no prazo de dez dias, porque o Rio de Janeiro já estava no RRF em 31 de agosto de 2020. Para estados que não estão no RRF original, a análise do pedido pela Secretaria do Tesouro Nacional deverá ocorrer em 30 dias.

A nova lei permite o pagamento da dívida junto à União em dez anos, contra os três anos anteriores, definidos pelo RRF de 2017. A regulamentação estabelece as regras do contrato que o estado vai assinar pelos próximos dez anos.

Segundo informou hoje (21) o secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), Guilherme Mercês, a demora na regulamentação da lei sancionada em janeiro deste ano está custando ao estado mais de RS 1,2 bilhão para o governo fluminense desde setembro de 2020 até maio próximo. 

A União havia sinalizado pela exclusão do Rio de Janeiro do RRF previsto pela Lei 159, em razão do descumprimento de cláusulas do regime antigo, mas o estado apresentou todas as compensações exigidas pelo conselho do regime e ganhou na Justiça o direito de permanecer no RRF, destacou o secretário. "O Rio de Janeiro cumpriu o regime e, por isso, não foi excluído dele", afirmou.

As alterações na Lei Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, foram estabelecidas pela Lei Complementar n° 178, de 13 de janeiro deste ano.

Exclusão

A União alegou então que o estado só teria direito a permanecer no regime por três anos. Mercês informou que o plano sempre foi de seis anos e, por isso, o estado se defendeu no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou novamente o direito de ficar no regime até que faça a transição para o novo RRF. "Esse regime prevê que o estado volte a pagar a sua dívida à União depois do terceiro ano do plano". Isso significa a partir de 2021.

O economista esclareceu que estava previsto no regime antigo que o Rio de Janeiro pagasse R$ 60 bilhões de dívida até 2023, "o que é impossível e inviabilizaria as políticas públicas do estado. Por isso, a gente vai pedir a adesão ao novo regime". Os R$ 60 bilhões equivalem a toda a receita produzida pelo estado em um ano. "O Rio não vive sem o novo Regime de Recuperação Fiscal", afirmou Mercês. A adesão ao novo RRF poderá gerar alívio no caixa do estado superior a R$ 4,553 bilhões este ano.

O RRF de 2017 previa despesas com pagamento do serviço da dívida à União pelo Rio de Janeiro da ordem de R$ 13,185 bilhões, em 2022, e de R$ 24,779 bilhões, em 2023.

Com a adesão ao novo RRF, a despesa cairá, até 2023, para R$ 10,7 bilhões. Na avaliação de Guilherme Mercês, isso significa um alongamento no pagamento de quase R$ 50 bilhões, referentes a compromissos com o governo federal.

Medidas obrigatórias do RRF

No ofício do governador fluminense - que será levado à União em maio - constarão todas as dívidas que o estado pretende que sejam financiadas por esse novo regime e também as medidas exigidas pelo novo RRF e que o estado entende que já executou.

Depois que a União responder positivamente, o estado terá 12 meses para realizar todas as reformas obrigatórias exigidas pela lei e para construir o novo Plano de Recuperação Fiscal, que vai perdurar pelos nove anos seguintes a esse primeiro ano do regime.

O plano será apresentado à sociedade, à Assembleia Legislativa (Alerj) e a todos os demais poderes, disse Mercês. Ele acrescentou que "o benefício que o estado terá de não pagar dívida é um benefício necessário para que continue vivo e mantenha suas finanças de pé e, portanto, as políticas públicas."

Entre as medidas obrigatórias exigidas pelo novo RRF, estão as reformas da Previdência e administrativa, teto de gastos, efetivação da conta única, que serão ratificadas no primeiro ano do novo regime, a contar da aprovação do pedido de adesão pelo Ministério da Economia. 

Durante esse primeiro ano, as dívidas ficam suspensas. Além disso, a lei exige, pelo menos, a concessão dos serviços de esgoto, que já está sendo preparada com o leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

O estado já está estudando também a extinção, fusão ou concessão de serviços de outras dez empresas públicas. No tocante à reforma da Previdência estadual, Guilherme Mercês informou que será avaliada a definição de idade mínima para aposentadoria e do tempo de contribuição previdenciária, além de aumentos automáticos de salários para o funcionalismo. 

Os aumentos por mérito não serão alterados. O secretário de Fazenda salientou que a pandemia do novo coronavírus será tratada dentro do plano. "As previsões de receita têm que levar em conta a recessão da economia diante da pandemia."

Diálogo

Para o governador em exercício do Rio de Janeiro, Claudio Castro, "esta regulamentação é fruto de um intenso trabalho que temos realizado em Brasília, com muito diálogo e defendendo sempre os interesses do nosso estado. Iniciamos, imediatamente, o processo para que o Rio de Janeiro entre no novo regime. É o que precisamos para arrumar a casa e colocar o governo nos trilhos que nos levarão ao crescimento econômico e à geração de emprego e renda para a nossa população", afirmou.

Guilherme Mercês destacou que a elaboração do Plano de Recuperação Fiscal (PRF) foi iniciada pelo estado no ano passado, quando criou o Conselho de Especialistas do RRF, que está trabalhando em conjunto com a equipe econômica do Rio de Janeiro.

O conselho é formado pelos economistas Raul Velloso, Fernando Rezende, Mauro Osório e Luiz Roberto Cunha. O PRF deverá ser apresentado em maio de 2022. O fim do novo RRF está previsto para maio de 2031.