Após seis anos, o MP-RJ decide por unanimidade que não houve improbidade administrativa do atual Deputado Max Lemos, durante sua gestão como prefeito de Queimados em 2014. O inquérito administrativo foi aberto pelo próprio Ministério Público através de denúncia anônima que questionava a validade de contratações temporárias feitas pela Prefeitura.
De acordo com a denúncia, os funcionários teriam ultrapassado o tempo permitido para este tipo de contratação, violando, assim, o princípio do concurso público entre novembro de 2014 e dezembro de 2015. No entanto, o Deputado comprovou que as contratações foram feitas de acordo com a Lei Municipal 499/99, que estava em vigor há dez anos em Queimados, muito antes dele exercer o cargo de Chefe do Executivo.
“Na verdade, o que Max Lemos fez no município foi substituir aos poucos os funcionários temporários por concursados, e isso leva tempo. Ele foi o prefeito que mais promoveu concursos públicos em Queimados.” - Afirma a advogada de defesa Fabiana Marques.
Durante o segundo mandato do atual Deputado foram realizados concursos para as áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. Algumas pastas têm obrigação de respeitar o Princípio da Continuidade do Serviço Público, por isso, o Executivo não poderia rescindir os contratos e deixar a população sem os serviços classificados como essenciais, desta forma, tais cargos foram mantidos até a finalização dos respectivos concursos públicos.
Ministério Público é unânime em decisão favorável a Deputado Max Lemos
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