Missa é celebrada no Cristo Redentor pelas vítimas de feminicídio

A Lei Joana Maranhão (Lei 12.650/2012) alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes: a prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. Por sua vez, a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. - Foto: Divulgação

Rio de Janeiro
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Na noite deste domingo (31), foi realizada uma Missa no Santuário do Cristo Redentor em memória das vitimas de feminicídio no Rio de Janeiro.

A cerimônia foi realizada pelo Padre Omar, reitor do Santuário e contou com a presença de autoridades e de mulheres que foram vitimas de violência doméstica.

Familiares de Sarah Jersey Nazareth Pereira, de 23 anos, assassinada pelo ex-namorado na madrugada da última terça-feira (26) também estiveram presentes na celebração.
Nos últimos dias três casos foram registrados e ainda não entraram estatística. Um deles foi cometido por um homem que tem quase 50 anotações na polícia e estava foragido desde 2016.

Em sua homilia Padre Omar falou sobre a luta no combate aos crimes de feminicídio. “Precisamos dar visibilidade a este tema que tem sido recorrente, com a possibilidade de uma campanha mais direta de um olhar voltado para construção de uma nova consciência. Cada mulher tem o seu valor, cada mulher é importante para o mundo, para Deus, para a família e para sociedade elas merecem e são dignas de total respeito.” Disse ele.

O número de feminicídios cometidos este ano no Estado do Rio de Janeiro já é quase 20% maior que o do mesmo período no ano passado. Foram 48 crimes do tipo nos seis primeiros meses de 2021 e 57 no mesmo período em 2022, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP).

O Agosto Lilás, criado pela Lei Estadual 4.969/2016, busca intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

Conforme dados divulgados recentemente pelo Departamento-Geral de Proteção e Atendimento à Mulher (DGPAM), 18% das mulheres vítimas de feminicídios no primeiro semestre de 2022 já tinham procurado delegacias para registrar algum tipo de violência. Na última terça-feira, 26/7, em menos de oito horas, duas mulheres foram brutalmente assassinadas no estado do Rio de Janeiro por ex-companheiros.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, relativo à violência letal e sexual de meninas e mulheres no Brasil, em 2021 foram 1.319 casos de feminicídio registrados no país. Embora o índice seja 2,4% menor que o do ano anterior, mais de mil mulheres foram mortas simplesmente por serem mulheres.

Além da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – que em 2022 completa 16 anos – existem outras normas de proteção da mulher. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) criminaliza o homicídio praticado contra a mulher simplesmente por ela ser mulher. Já a Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013) oferece garantias a vítimas de violência sexual, atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre os direitos.

A Lei Joana Maranhão (Lei 12.650/2012) alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes: a prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. Por sua vez, a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.