Está em vigor no estado do Rio de Janeiro a Lei 10.831/25, que obriga todos os hospitais, públicos e privados, a notificarem mensalmente os atendimentos realizados a vítimas de acidentes de trânsito com indícios de embriaguez. A nova legislação, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial em 27 de junho, tem como objetivo fortalecer as estatísticas da Operação Lei Seca e subsidiar políticas públicas voltadas à segurança viária.
A notificação deve ser enviada até o dia 30 de cada mês e conter dados básicos do paciente atendido, além da identificação do profissional de saúde responsável por identificar os sinais de ingestão alcoólica. A exigência visa garantir mais controle e monitoramento dos acidentes causados por consumo de álcool, principalmente quando o condutor é hospitalizado antes da chegada das autoridades de trânsito.
Com a obrigatoriedade dos registros, espera-se ampliar a base de dados sobre sinistros envolvendo álcool e direcionar ações preventivas com mais precisão, além de reforçar a responsabilização de condutores infratores.
Fontes: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Governo do Estado do Rio de Janeiro, Operação Lei Seca.
Hospitais do Rio agora devem notificar acidentes com suspeita de embriaguez
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