Cláudio Castro sanciona o novo Estatuto que protege motoristas contra abusos em blitz

- Foto: Reprodução.

Rio de Janeiro
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Aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Cláudio Castro, o novo Estatuto das Blitzes (Lei nº 10.900, de 21 de julho de 2025) representa um marco legal na fiscalização de trânsito no Estado do Rio de Janeiro. O texto, respaldado juridicamente e amplamente debatido, traz normas procedimentais claras, define limites de atuação para agentes públicos e reforça direitos fundamentais do cidadão.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, contou com articulação firme dos deputados estaduais Rodrigo Amorim, Alan Lopes, Filippe Poubel e Rodrigo Bacellar, este último presidente da Alerj. Eles desempenharam papel central para garantir que a legislação respeitasse tanto a segurança pública quanto os princípios constitucionais da legalidade, da dignidade humana e da razoabilidade nas abordagens.
Principais mudanças trazidas pelo Estatuto das Blitzes:
1.Obrigatoriedade de Ordem de Serviço individualizada para cada blitz, com data, local, agentes responsáveis e motivação fundamentada.
2.Agentes só poderão atuar se tiverem curso de formação homologado pela SENATRAN, além de estarem uniformizados, com identificação visível e uso de bodycam.
3.Veículos utilizados nas fiscalizações deverão ser caracterizados, ostensivos e com fácil identificação.
4.Proibição de blitzes em horários e locais de alto fluxo, salvo justificativa de segurança pública, que deverá ser publicada em até 48 horas.
5.Obrigatoriedade de meios eletrônicos de pagamento no local da blitz (cartão ou PIX) para quitar débitos do veículo e evitar remoção indevida.
6.Proibição de remoção de veículos para municípios distantes, estabelecendo um raio máximo de 50 km.
7.Condutor poderá registrar em vídeo ou foto toda a abordagem, sem risco de sanção.
8.O cidadão deve ser informado sobre todos os seus direitos, inclusive a relação de documentos necessários para retirada do veículo, em caso de remoção.
9.Vedação à cobrança de diária quando houver falha sistêmica no pátio ou no DETRAN, protegendo o cidadão de abusos.
10.Limite de cobrança de multas e taxas a 10% do valor do veículo na Tabela Fipe, evitando enriquecimento sem causa.
11.Obrigatoriedade de estrutura mínima nos pátios de reboque, como licenciamento ambiental, cobertura e brigada de incêndio.
12.Vedação à atuação de empresas com condenações por improbidade ou penalidades administrativas, garantindo lisura nas contratações.
13.Sanções administrativas para agentes que descumprirem o estatuto, incluindo advertência, suspensão e até demissão.
Benefícios diretos ao cidadão:
•Redução de abusos e arbitrariedades nas blitzes.
•Maior transparência e segurança jurídica nas abordagens.
•Garantia de fiscalização com respeito aos direitos individuais.
•Fim da retenção ilegal de veículos por débitos quitáveis no local.
•Proteção contra cobranças indevidas e prática de “indústria da multa”.
•Responsabilização objetiva das empresas de reboque e guarda.
O novo estatuto é resultado de uma ampla pressão popular por mais respeito nas abordagens e de um trabalho legislativo comprometido com o interesse público. Os deputados citados foram fundamentais para o aprimoramento do texto, resistindo a pressões corporativas e garantindo um avanço real para o cidadão fluminense. A lei já está em vigor e deve alterar de forma definitiva a cultura das blitzes no estado.