Transparência nas obras públicas

Alerj aprova lei que estabelece uma série de informações que devem constar nas placas de obras púbicas - Foto: Julia Passos/Alerj

Panorama RJ
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta semana o projeto de lei 3.047/17, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que estabelece normas para a colocação de placas informativas em obras públicas. A medida complementa a Lei 2.831/97, que dispõe sobre o regime de concessão de serviços e obras públicas no Estado do Rio. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O novo texto estabelece que as placas deverão ter as seguintes informações: datas de início e de previsão de conclusão da obra; identificação da empresa executora; número do contrato administrativo ou processo licitatório correspondente; valor inicial do contrato e acréscimos que venham a ocorrer; telefone do órgão ou entidade responsável pela fiscalização da obra; telefone do órgão ou entidade junto ao qual cidadão poderá requerer acesso aos documentos do processo licitatório e ao contrato, além do número da licença ambiental com devida identificação do órgão que a cedeu.

As placas deverão ser mantidas em local de fácil visualização pelo público durante todo o período de realização da obra, sendo vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

"Diante de informações sobre o custo contratual e o andamento das obras, sobre os responsáveis por sua realização e sua fiscalização, bem como sobre as condições de acesso aos documentos do processo licitatório e do contrato, a sociedade civil organizada poderá atuar de forma mais eficaz na cobrança de resultados ao Poder Público", justificou a autora.

Além de Lucinha, também assinam o projeto os ex-deputados Cidinha Campos, Dr. Julianelli e Nivaldo Mulim.