Novos rumos para justiça infanto-juvenil

Seus Direitos na Justiça com Guaraci Campos Vianna
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Dr. Guaraci de Campos Vianna

A lei acompanha os fatos atuais, mas nem sempre o legislador está à frente do seu tempo. A maioria das leis, rege-se para o futuro, em um fato passado. Compete ao intérprete e sobretudo ao Judiciário rejuvenescê-la.

Para tanto, além da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito, há de socorrer-se as regras de experiência e de vivência, para uma análise casuística de cada caso.

Todavia, cada vez mais o sistema jurídico engessa quem está na ponta, determinando que se siga uma orientação vertical, implantes e atos normativos da Cúpula do Judiciário.

A presente posição constitui uma oblação, uma oração ao Deus ou aos deuses da Justiça, de acordo com a crença de cada um (o sistema jurídico mitológico elegeu Temis como a deusa da Justiça e então nós aqui abandonaremos nossas outras crenças para nos concentrar apenas nela) para que a solução ou as soluções para os problemas jurídicos, sociais e psicológicos das crianças adolescentes do Brasil, do Mercosul, das Américas e do mundo acima das vaidades pessoais, do apego a uma outra doutrina, ou uma outra lei, das preferenciais expositivas de uma ou outra corrente jurídica, de ligações pessoais a um outro grupo, da política ou do capitalismo selvagem que coloca o aspecto monetário acima dos outros interesses.

Nós acreditamos na justiça e isso é o primeiro passo (que é mais da metade do caminho) para mudar o curso das estrelas, mudar a nossa realidade. Mas exige-se um passo além, ou alguns passos a mais na caminhada, uma mudança de atitude e uma ação concreta ou um conjunto de ações concretas. Não vamos aqui elencá-las, mas nos aproximando do tema, apresentar alguns pontos que se poderia ser mais adequado a realidade brasileira como um instrumento solucionador dos problemas já referidos. Nossa árdua missão é muito próxima da missão de um vendedor de geladeiras no Polo Norte, apresentar algumas ideias divergentes de um sentimento nacional e internacional segundo o qual o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90) é "imexível " Imaculado e para alguns até perfeito. Nós também comungamos desse sentimento nacional e internacional em parte: O ECA é um avanço, uma lei extremamente positiva, uma lei operacional, consistente e embasados em teorias modernas e funcionais.

Entretanto, como vários instrumentos de nossa ferramenta cotidiana, precisa a referida lei de alguns ajustes, sem comprometer a sua estrutura, sem alterar substancialmente o seu conteúdo. Não entendemos por que as pessoas resistem a esses ajustes. Os temores de comprometimento da doutrina e teorias originalmente adotadas são infundados. É possível acertamentos, algumas adaptações a realidade que superveniente a edição da lei foi alterada. Uma árvore troca as suas folhas, algumas no inverno, mas continua a mesma árvore. Alguns pássaros trocam suas penas para poderem cantar melhor (em alguns lugares dizem que ele está na muda), mas é o mesmo pássaro. Uma águia precisa mudar o seu bico para poder viver mais 40 anos. O ECA precisa entrar na muda algumas partes para poder viger mais 50 anos.

Dessa forma seria pertinente aumentar o prazo de internação do adolescente autor da prática infracional de três para cinco anos e estabelecer uma liberação compulsória não aos 21 anos, mas aos 23 anos. Sem dúvida acabar-se-ia com a sensação de impunidade e seria diminuído o ímpeto para a redução da maioridade penal.

Imperiosa a mudança na Lei para se permitir a internação compulsória do usuário de crack, pois sabidamente quem é viciado nessa droga não tem a mínima condição de discernimento ou de agir de acordo com a sua vontade. Só assim salvariam as vidas de milhares de crianças e adolescentes que vivem nesses ambientes insalubres.

Por outro lado, deveríamos alterar a Lei para permitir, de forma explícita, a guarda para fins previdenciários, desde que não haja fraude a previdência, tornando possível que o avô fique com a guarda do neto, por exemplo, para em vida, permitir a criança ser beneficiária do plano de saúde, por exemplo. Se houver fraude, post mortem, que não se conceda a pensão alimentícia ou, pelo menos, que se estabeleça um prazo para o benefício (v.g. dois anos após a data do óbito).

Enfim, é possível aventar-se muitos outros temas, mas a ventura da discussão é o melhor caminho do crescimento e aprimoramento das leis. Voilà!