O caso das drogas - realidade e soluções

Seus Direitos na Justiça com Guaraci Campos Vianna
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Dr. Guaraci de Campos Vianna

Toxicomania é um estado de dependência periódica ou crônica, nocivo ao indivíduo e a sociedade, produzida pelo consumo repetido de uma droga, que pode fazer com que se adquira um estado de dependência física (impulso irresistível) ou psíquica (falta de autocontrole, não pode passar sem a droga). Não é uma doença, mas tem um sintoma de desajustamento profundo da personalidade. Tratamos aqui apenas da toxicomania, que são as drogas proibidas, afastando da incidência da presente abordagem as chamadas drogas lícitas, como café, tabaco, o chá e o álcool, entre outras.

Variadas e múltiplas são as causas porque uma pessoa se dedica a toxicomania: físicas (dores, orientação médica), psíquica (nervos, tensão), voluptuárias (prazer, emoção), entre outras. Assim, a maconha costuma ser a porta de entrada para as demais drogas: é a primeira da escalada. A característica das substâncias entorpecentes é agir sobre o córtex cerebral, produzindo ebriedade e transtorno psíquico, obscurecimento da consciência, descoordenação motora, perda da sensibilidade e excitabilidade psicossensorial, estimulando, quer deprimindo, quer causando alucinações, dependendo da droga: as anfetaminas são estimulantes e os barbitúricos são depressivas. O vício das drogas passa por várias fases: Iniciação ou euforia (lua de mel); hesitação ou intermitência (muitos, nessa fase, acabam por deixar de consumir a droga); período impulsivo ou maníaco e decadência ou caquexia, que pode até mesmo conduzir a morte.

Caberia, então, a pergunta: se a droga é nociva e a tendência do ser humano, como Hobbes afirma, é fugir do que é nocivo a sua saúde, porque cada vez mais os jovens vêm consagrando grande parte do seu tempo de sua energia a busca da droga, a pensar na forma de procurá-la e usá-la e em falar dela? Porque eles reagem frente a todos os problemas que eles apresentam, fazendo uso da droga?

A curta experiência que temos em abordar e, por vezes, inquirir os chamados drogaditos adolescentes, nos leva a concluir que grande parte deles são destituídos de informações adequadas. Muitos pensam que as drogas não causam malefícios à saúde, ou acreditam na mitológica influência afrodisíaca dos entorpecentes. Muitos, ainda, veem nas drogas o único refúgio para os seus problemas emocionais, como se fosse uma anestesia mental. Os poucos que sabem do mal que a droga pode causar estão convictos que nunca chegaram no estágio final. Há ainda aqueles de conduta desviada (deviance), que surgem quando as condições sociais de adaptação são precárias ou quando a estrutura social se antepõe como uma dificuldade.

A solução básica e primária, portanto, para se conter a escalada dos tóxicos educação, a conscientização e uma base familiar forte e hierarquizada. Deve-se incentivar campanhas educativas abrangendo as áreas defensivas (contra invasão dos tóxicos), Legislativa (atualização da lei) e fiscalizadora, principalmente junto as escolas, sem mitos e eufemismos. A família deve conseguir passar os valores tradicionais.

Outra necessidade é do tratamento cooperativo. A lei estabelece, para os adolescentes, infratores ou não, a inclusão em programa comunitário ou oficial de orientação e tratamento de toxicômanos (arts. 112, VII e 101, VI da Lei 8069/90 - ECA). Entretanto, é preciso primeiro orientar os orientadores. Não se pode dar a todos os drogaditos o mesmo remédio: Preciso perquirir as causas e, principalmente, o estágio em que se encontra o, digamos assim, "paciente". Além disso, é preciso saber e diagnosticar se ele é polintoxicado (faz uso conjunto de várias drogas) e principalmente, é preciso conscientizar os técnicos que, para aqueles que estão na 3ª fase (período impulsivo ou maníaco, onde o hábito já está instalado e a síndrome de abstinência provoca vários sintomas nocivos) ou na 4ª fase (decadência moral, física e psíquica) devem, obrigatoriamente, ser tratados e até mesmo internados, independentemente das suas vontades, pois esta só é direcionada no sentido de recuperação quando se está no início ou quando se está no fundo do poço. É dever de todos impedir que a pessoa avança no estágio pernicioso, mesmo que isso represente uma supressão da vontade, ainda mais se estivermos diante de um menor de idade. Para tanto, é preciso diagnosticar e, se for o caso, solicitar autorização judicial para o tratamento.

O tratamento do viciado se compõe em duas fases: a primeira é a desintoxicação (diagnóstico, após exame de urina, sangue etc. E administração diante de outros básicos, sedativos, lavagem gastrointestinal e antibióticos). Em casos graves, a sonoterapia (10 a 15 dias) e o tratamento com psicofármacos.

A segunda fase é o tratamento, que começa com uma terapia clássica, que é o isolamento Inicial e em seguida passa-se ao ambulatório, com psicoterapia em grupo, religião, trabalho etc. Às vezes é necessário a utilização de remédios. Há outras técnicas pouco usuais, mas talvez essas sirvam para o propósito de despertar as autoridades e as organizações governamentais ou não, para a necessidade de se ter o número de instituições suficientes para atender toda a demanda, mas não adianta ter somente instituições, números e vagas: é preciso que elas prestem o atendimento básico acima referido (que se não serve como modelo, poderia servir de base para uma discussão técnica mais aprofundada), sem isso, não adianta a lei estabelecer a medida protetiva ou socioeducativa, não adianta diagnosticar através de pesquisas, não adianta se discutir nada, pois não estaríamos cuidando da infecção e talvez nem da febre. É como se medíssemos a temperatura e só... voilà!