Royalties: redistribuição em debate

Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira é presidente da Firjan - Foto: Renata Mello/ Divulgação

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Para o ano de 2019 não há escassez de pautas prementes. Reforma previdenciária e tributária são alguns exemplos, mas há ainda, e não menos importante, a questão dos royalties de petróleo. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade da liminar sobre a distribuição dos Royalties e Participações Especiais prevista na Lei 12.734 de 2012.

E o que a decisão do STF pode significar? Caso a nova distribuição seja considerada constitucional, estados e municípios de todo o Brasil serão beneficiados com irrisórios aportes para o caixa público, enquanto estados e municípios produtores de petróleo sofrerão graves crises financeiras. Ou seja, no caso do Rio de Janeiro, a perda dessas receitas poderá significar a falência de um estado já bastante combalido.

A atividade petrolífera intensifica a urbanização e densidade demográfica, principalmente naqueles municípios que possuem bases de apoio para tal indústria. Estudo da Firjan aponta que a redistribuição dos Royalties e Participações Especiais afetará substancialmente a capacidade de resposta do estado e de municípios produtores às demandas sociais.

No caso dos municípios do estado do Rio de Janeiro, a perda futura estimada inviabilizará, em conjunto, o abastecimento de água para 96 mil habitantes, a manutenção de mais de meio milhão de alunos no sistema de ensino e a disponibilização de mais de 4 milhões de atendimentos no sistema de saúde pública, entre 2020 e 2023, de acordo com a regra orçamentária atual.

Para a arrecadação do estado, vai gerar uma perda estimada equivalente à totalidade do orçamento fluminense em saúde, por exemplo.

Considerando que o Rio de Janeiro tem na indústria de Petróleo e Gás seu principal indutor para a retomada do desenvolvimento econômico, é importante destacar que já existem ações que apontam para uma movimentação do mercado nos próximos anos. São elas a continuidade do calendário de leilões de petróleo; a finalização das obras da Unidade de Processamento de Gás Natural do Comperj – parte do Projeto Integrado Rota 3; a abertura do mercado de gás, que gera oportunidade de entrada de novos atores na produção e distribuição, com a consequente redução do custo energético e a construção de termelétricas; além de novos mercados como o de descomissionamento de plataformas.

Para garantir a atratividade desses e outros novos projetos, com injeção de novos investimentos, precisamos de um arcabouço regulatório favorável, mas também de um ambiente que garanta segurança e dignidade para a população. Caso contrário, os custos sociais podem onerar ainda mais a iniciativa privada, causando prejuízos para o estado.

A Firjan é contra o modelo de distribuição de Royalties e Participações Especiais proposto pela Lei 12.734/2012. Os recursos gerados a partir da exploração de petróleo e gás natural cabem aos estados e municípios produtores, onde se concentram não somente parte dos benefícios dessa atividade, mas também todos os riscos gerados, como os ambientais e o aumento das demandas sociais.

O mesmo ocorre em outras atividades minerais e na geração de energia elétrica a partir do uso da água. Quem tem risco, tem royalties.

É preciso ressaltar que, além do argumento de inconstitucionalidade ser forte, a Lei proposta rompe o Pacto Federativo ao modificar a contrapartida pela tributação diferenciada de ICMS ao petróleo e seus produtos derivados. Colocando, mais uma vez, como responsabilidade dos estados e municípios produtores o ônus da distribuição de renda no país.

Continuamos empenhados no caminho do fortalecimento da indústria de petróleo e da justa distribuição de seus recursos, uma vez que este é o motor principal para a definitiva recuperação econômica do Rio de Janeiro.