Segurança jurídica e negócios, binômio de desenvolvimento

Wagner Bragança é advogado tributarista e mestre em Direito Constitucional - Foto: Divulgação

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O Brasil atravessa um período de boas notícias. O risco-país, um índice que calcula a possiblidade de uma nação dar um calote, caiu a seu menor nível desde 2013. As agências de risco que dão nota para os países e pontificam se são ou não confiáveis para os negócios olha para cá com atenção e podem melhorar nossa avaliação a curto prazo. A taxa de juros foi reduzida a 5% ao ano. A reforma da Previdência foi aprovada pelo Congresso.

O presidente Jair Bolsonaro passou a semana entre a Ásia e o Oriente Médio em um périplo para atrair investimentos estratégicos em um momento que a economia brasileira ainda tem dificuldades para avançar e precisa atrair parceiros para gerar empregos, produzir e voltar a evoluir. O presidente volta com muitas promessas, mas o mundo exterior ainda olha com preocupação para nós. Ainda geramos desconfiança em relação ao respeito que damos aos contratos firmados com nossos parceiros comerciais aqui e lá fora. As questões ambientais ganham cada vez mais peso e, especialmente, segurança jurídica é o que os investidores procuram para firmar parcerias globais.

Contratos de concessão para operar rodovias, explorar petróleo, produzir bens, levantar obras, estender redes de energia elétrica, ampliar a capacidade de telefonia e comunicação são firmados sobre regras rígidas que ultrapassam governantes de momentos e se estendem ao longo do tempo. É preciso crédito e confiabilidade nas leis e no respeito a esses acordos para que empresas, fundos soberanos e outros investidores invistam em negócios no Brasil. Dependem também desses sinais a avaliação das agências de risco e a evolução do risco-país.

A cidade do Rio, Niterói e sua macro-região, o Estado e o Brasil mais do que nunca necessitam mostrar – e comprovar – que são capazes de respeitar acordos e parcerias. Temos de ter cautela e evitar aprofundar suspeitas sobre nossa capacidade de cumprir o que foi assinado. Afinal esse é um grande momento para nosso Rio de Janeiro. Estamos às vésperas da realização do megaleilão da cessão onerosa do pré-sal, marcado para 6 de novembro. A União calcula arrecadar R$ 106,5 bilhões, dos quais R$ 2,363 bilhões virão para o Rio. Várias petroleiras estrangeiras têm interesse nesse setor e as áreas em disputa se localizam em território fluminense. A ninguém interessa, justamente agora, quando nosso Estado tanto carece de recursos e registra a maior taxa de desemprego do país, atos que eventualmente possam levantar suspeitas sobre o cumprimento dos acordos que serão firmados durante o leilão. E alimentem a insegurança jurídica em torno desses contratos

O princípio da segurança jurídica está garantido na Constituição. É considerado um direito e uma garantia fundamental. É essencial e, nos negócios, é fundamental. Com a entrada de recursos nos cofres de Estados e municípios, e da própria União, cada vez mais difícil, a concessão de serviços públicos se tornou uma saída para atrair investimentos e atender melhor a população.

Em nossa Cidade Maravilhosa, por exemplo, alguns serviços de coleta de lixo, transporte público, a manutenção de algumas vias estratégicas para o município, só para citar alguns, são mantidos por meio de contratos de concessão. Empresas operam esses setores em troca de acordos que permite a elas receber pelo serviço, geralmente na forma de cobrança de pedágios e tarifas. Em troca, devem manter as vias, oferecer ônibus novos e seguros, assegurar a proteção da população, ajudar a desenvolver a economia local.

As regras estabelecidas nos contratos preveem o tempo de duração do contrato, sua renegociação, a fórmula de cálculo das tarifas e de sua eventual revisão para mais ou para menos e por aí afora. É isso que garante a segurança jurídica dos negócios, dá suporte às parcerias. No caso de uma parte ou outra falhar no cumprimento dos termos do acordo, há sempre a possibilidade de renegociação ou, em última caso, de recurso à Justiça. O rompimento unilateral, contudo, quebra essa corrente de segurança, e pode alimentar o descrédito, fator que gera uma cadeia de fatos negativos e afeta outros acordos essenciais para o Estado, o município ou o país como um todo.

Por isso, o respeito aos contratos deve ser sempre a tônica em casos de concessões de serviços públicos. Negociar o melhor acordo para a população, acompanhar a execução do serviço, fiscalizar com rigor, renegociar sempre que necessário. Mas respeitanto os acordos, os acertos. Seguindo o caminho reto da Lei. Precisamos construir o futuro sem solavancos. Com segurança. E Justiça!

Wagner Bragança é advogado tributarista e mestre em Direito Constitucional