CÁSSIO RODRIGUES BARREIROS
Nos últimos dias temos assistido uma escalada de tensão entre os Poderes Instituídos em âmbito nacional e, ainda, em diversos Estados da federação. A falta de diálogo tem causado ruptura na tão desejada harmonia entre os poderes esculpida pela Carta Constitucional.
Na clássica obra Espírito das Leis de Montesquieu, o autor não inaugura mas estabelece o papel e a divisão entres os poderes em atenção a realidade social e histórica. Em regra, compete ao Legislativo a elaboração de leis, ao Executivo a gestão administrativa do estado e ao Judiciário a função de dirimir litígios.
Ocorre que a clássica lição de Montesquieu foi ampliada com a evolução social. O Legislativo, hoje, possui múltiplas funções, sendo responsável pelo julgamento das contas, controle de diversos atos do Executivo com até mesmo a possibilidade de sustar os efeitos de atos por meio de Decreto Legislativo e, ainda, o julgamento do pedido de afastamento chefe do executivo em caso de crime de responsabilidade.
O Poder Legislativo é considerado o poder por excelência por um motivo especial é lá que se concentra a maior pulverização da representação popular. O legislativo é o campo da pluralidade, da deliberação adequada e do exercício de fortalecimento da democracia em suma é a casa do povo e deve refletir os anseios da sociedade.
A ruptura do diálogo e constante interação entre Executivo e Legislativo pode culminar com um distanciamento da vontade popular. Por isso o respeito ao debate é fundamental para a manutenção da harmonia entre os Poderes constituídos.
O diálogo é fundamental para efetivar a harmonia entre os Poderes. Todo o arcabouço de instituições jurídicas criado pelo legislador constituinte se volta para que o Estado, como instituição permanente, venha a servir aos seus administrados, pois, tanto o Legislativo, quanto o Executivo tem a representatividade inserida na sua atuação. Ou seja, a harmonia entre os Poderes não é um somente um mandamento constitucional que enseja respeito e independência, mas sim uma necessidade premente para que a estabilidade do Estado possa proporcionar ao administrado e à sociedade, a viabilidade de alcance dos objetivos estabelecidos no texto constitucional.
O diálogo não requer uma submissão às vontades de um Poder ao outro, mas sim, a convergência de meios para se alcançar objetivos mais distantes, tais como: o alcance de uma sociedade que se pretende mais justa e solidária. Por vezes, os Poderes podem discordar dos meios, a exemplo do controle de constitucionalidade, existente tanto no processo Legislativo, quanto na sanção ou no veto do Chefe do Poder Executivo. Ou seja, as razões que vem a sustentar a não veiculação de uma regra nova no ordenamento jurídico não é necessariamente a falta de diálogo entre os Poderes, mas sim, o estabelecimento do sistema de controles que é fixado pelo texto constitucional, exatamente para que um Poder não seja dependente do outro. Tanto assim o é, que os vetos às leis produzidas pelo Poder Legislativo voltam ao mesmo Poder para serem reavaliados, após a apresentação de razões pelo Poder Executivo.
As situações de diálogo apresentam-se mais no sentido de dialeticidade do sistema, do que propriamente em um embate para se saber com quem está a razão. Ou seja, as opções políticas, no sentido das escolhas do eleitor para a elaboração das leis nos limites dos seus anseios, conjugam-se, por meio do diálogo democrático, com as políticas públicas, no sentido de escolhas administrativas expectadas pelos administrados, aquelas exercidas pelo Poder Executivo.
Por fim, não menos relevante é a supremacia da Constituição, tanto da República, quanto no âmbito regional, do Estado, que SLAIBI FILHO (Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2004. 2004, p. 622) explica de forma clara: "Cada função não é compartimental ou estanque no relacionamento com as outras, pelo que não se pode dizer que sejam funções soberanas, pois todas têm, acima de si, a Constituição, fonte de sua legitimidade e de sua atividade."
A construção do relacionamento entre os Poderes pelo diálogo diz respeito aos ideais de fortalecimento da democracia com atuação legítima, harmoniosa, respeitosa e integrada entre os poderes, que é o caminho para a construção de uma sociedade fraterna.
Diálogo com o Legislativo: o único caminho possível para a estabilidade

Cassio Rodrigues Barreiros, doutorando em direito pela UVA, mestre em direito pela UVA, pós graduado em direito público, advogado, professor de direito administrativo, assessor especial do governo do estado. - Foto: Divulgação
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