Violação de Prerrogativas é crime

Claudio Vianna - Foto: Divulgação

Claudio Vianna
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A aprovação do Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções, retrata um verdadeiro avanço na defesa da Advocacia. O abuso imoderado ou excessivo de poderes, em qualquer de suas instâncias, é danoso ao estado democrático de direito e não pode servir de freio ao legítimo exercício da advocacia.

Aprovado em 14 de agosto pela Câmara dos Deputados, o projeto ainda aguarda a sanção presidencial à lei que define esses crimes. A hermenêutica não será considerada, por si só, abuso de autoridade, mas as condutas do agente público, servidor ou não de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios serão crime se praticadas com a finalidade de prejudicar outra pessoa, ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.

Na dinâmica processual, quem vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que estaria havendo uma perseguição a agentes públicos. O cerne dessa lei é que ela reconhece o respeito às prerrogativas dos advogados no exercício pleno da profissão, com autonomia e independência para resistir a ataques contra o estado democrático de direito e a quaisquer agressões aos direitos de qualquer cidadão.