A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) n. 9394/96 assegura que todas as crianças são iguais e detentoras dos mesmos direitos perante a sociedade.
Estudar em escola regular ou especial deve ser uma opção da família. Quando a criança tem acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, se esclarece a opção escolar mais viável que atenda e desenvolva a criança.
Quando inserida na escola regular, fica na sala de aula e é denominado para a equipe pedagógica de incluído, cabendo a este a utilização de métodos, técnicas, estratégias e currículo apropriado.
Em classe especial, geralmente reduzidas, as crianças com deficiências variadas ficam juntas e são trabalhadas por um docente especializado nas patologias existentes. Neste grupo, temos a oportunidade de contar com apoio especializado para potencializar o trabalho.
Na escola regular pública e privada, o professor não precisa ser habilitado para lecionar ao aluno especial, mas na classe especial é obrigatória formação na área. O que se observa é que as escolas privadas, em geral, não investem na formação docente com ênfase na educação especial, ficando o atendimento muito precário e inconsistente, enquanto que na classe especial pública há atendimento especializado e uma equipe multidisciplinar que atua para desenvolver a criança. Cursos, congressos, promoção de encontros, pesquisas entre outros são recorrentes na rede pública, que é supervisionada por instância superior.
Nas escolas públicas, encontramos também a sala de recursos para atender aos estudantes incluídos que frequentam a classe comum, mas necessitam de um apoio pedagógico com metodologia e recursos adequados às necessidades de cada aluno.
Nenhuma escola privada pode recusar a matrícula de uma criança especial, mas as maneiras de desestimular são muitas, inclusive que as vagas estão completas.
Aos pais cabe a matrícula a partir dos 4 anos de idade.
O estatuto da criança e do adolescente na parte relativa à educação também reafirma todas essas premissas. Estudar é um direito garantido da criança e não pode ser subtraído sendo admitida até educação a distância para casos emergenciais.
Orientações para matrícula na escola de criança especial
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Tecnologia aparelhando a educação
O Programa Educação Conectada foi instituído pelo MEC em 2017 com o objetivo primeiro de levar internet as escolas urbanas e rurais. O Programa vem ampliando sua implementação pelo país e constantemente se avaliando para poder avançar.
Em 2019, foram repassados R$ 224 milhões para conectar 70 mil urbanas e R$ 60 milhões para 8 mil rurais, mas suas ações não se restringem somente a isso. Inicialmente ofertar internet na rede escolar que se credenciar a participar do projeto, daí democratizamos o ponto inicial entre todas as instituições e sistemas de ensino. Em seguida, oferecer e compartilhar materiais, ferramentas, plataformas e uso das tecnologias digitais. Há um espaço virtual chamado Avamec destinado a esse propósito educativo que atende professores e alunos.
No último dia 31 de dezembro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) as normas para aquisição dos conjuntos de robótica para educação e de equipamentos e recursos tecnológicos de forma geral pelas redes públicas de ensino por meio do Programa.
O dinheiro é repassado aos estados, Distrito Federal e municípios via Plano de Ações Articuladas (PAR), portanto, é obrigatório realizar e finalizar toda a iniciativa pelo PAR e ter aderido ao Educação Conectada. Esses são pré-requisitos principais para ter acesso aos recursos. Caso a instituição não tenha um plano de ação e o execute e preste contas corretamente no prazo fixado, a permanência no programa fica comprometida.
Saúde financeira é outro ponto importante. Os interessados em aderir à iniciativa não podem possuir pendências no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nem no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Esses são os critérios de inclusão.
Caso haja mais redes interessadas do que o limite financeiro suportar — ou seja, do que o MEC pode pagar —, ainda há mais dois critérios de classificação, que serão usados como forma de desempate: entes com escola com menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e com instituições situadas em municípios de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Em outras palavras, depois de levar a internet, o MEC auxiliará no melhor uso da tecnologia nas salas de aula ao passar os recursos para as redes públicas de ensino. A Secretaria de Educação Básica (SEB) faz análise de mérito das unidades e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), avaliação financeira.