Pré-selecionados no Fies devem complementar informações até 2 de março

Fies - Foto: Marcello Casal Jr / Ag~encia Brasil

Educação e Novas Tecnologias
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Os participantes pré-selecionados no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devem complementar as informações no site do programa até as 23h59 de 2 de março. Do candidato são cobrados dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte.

As informações prestadas no portal devem ser validadas em até cinco dias junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.

Com o documento em mãos, o próximo passo é ir, em até dez dias — contados a partir da data de emissão do DRI —, à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição. A formalização do contrato de financiamento é feita nesse momento.

Lista de espera - Quem participou da seleção, mas não foi aprovado, tem mais uma chance: a lista de espera. Os candidatos que não foram pré-selecionados são automaticamente incluídos nessa lista. Os estudantes devem acompanhar sua eventual pré-seleção a partir desta sexta-feira, 28 de fevereiro, a 31 de março, no site do Fies.

Pagando o Fies - O estudante que aderiu ao Fies começa a pagar o financiamento estudantil a partir do primeiro mês após a conclusão do curso. Caso o estudante esteja empregado, a parcela é descontada em folha de pagamento.

O programa é dividido em duas modalidades. Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa) e o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos.

A taxa efetiva de juros do Fies para estudantes que se enquadrem na modalidade Fies será de juros zero. Para alunos que se enquadrem no P-Fies, dependerá das taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento.

Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início da amortização do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, de acordo com regulamento do programa.

O financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante. A estimativa é que a dívida seja quitada em um prazo de 14 anos.

Estrutura da educação no Brasil

Vamos entender como funciona a estrutura da educação no Brasil.

A Constituição de 88 trata do artigo 205 ao 213 sobre os pontos mais relevantes da educação e para ampliar os demais pontos e organização da educação brasileira temos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/96 que é a terceira LDB na história do Brasil.

Em 90 temos a criação do primeiro documento nacional que trata do que se deve ensinar por disciplina os Parâmetros Curriculares Nacionais que não têm caráter obrigatório. É uma orientação de conteúdos por área de conhecimento.

As Diretrizes Curriculares Nacionais são criadas em caráter obrigatório e seu foco está na prática pedagógica, em como ensinar.

A Base Nacional Comum Curricular que foi construída praticamente 20 anos depois destes documentos vem trazer uma padronização mínima do que se deve ser ensinado por disciplina e por ano de escolaridade. Visa normatizar os conteúdos em território nacional para todas as instituições: públicas, privadas, filantrópicas, confecionais, comunitárias, existentes de norte a sul do país. Este documento obrigatório oficial visa corrigir uma distorção que nós educadores percebemos com frequência quando recebemos crianças de outras regiões do país e que ao fazer uma avaliação percebemos que estão defasadas em relação às crianças do mesmo ano.

Este documento não inutiliza os documentos anteriores mas aprofunda e esmiuça os conteúdos já que são subdivididos por área e ano de escolaridade. Com esse detalhamento e a partir dele, as redes de ensino e as escolas devem adequar/atualizar suas propostas pedagógicas e seus currículos.

Não devemos esquecer que cada região tem um contexto e uma necessidade de flexibilização a exemplo das escolas do campo que ensinam técnicas agrícolas, entre outras, mas o que se deseja enfatizar é que deve existir um padrão mínimo de conhecimento a ser trabalhado.

Não há restrições quanto a ensinar mais, mas o que não se pode é ensinar menos.