Zona Franca nas comunidades

Podem ser contemplados microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte - Foto: Arquivo/Vladimir Platonow/Agência Brasil

Panorama RJ
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Para estimular empreendimentos nas áreas de menor índice de desenvolvimento social, o Projeto de Lei 3.175/2020 institui a Zona Franca nas comunidades do estado. De autoria dos deputados emedebistas Rosenverg Reis e Franciane Motta, a proposta entrou em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Se virar lei, terá efeito quando for extinto o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Pela medida, serão contemplados pela desoneração de impostos os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte. Caberá ao Poder Executivo definir os benefícios fiscais a serem concedidos e as áreas que serão abrangidas pela Zona Franca.

Na justificativa, os autores citam que 47% dos moradores das comunidades trabalham por conta própria ou são profissionais liberais, 10% estão desempregados e 8% estão sem carteira assinada. Apenas 19% dos moradores de favelas possuem contrato de trabalho formal. Os números são de pesquisa Data Favela/Instituto Locomotiva, divulgada em março deste ano, e realizada em 262 comunidades de todos os estados do país.

"Precisamos de políticas públicas específicas direcionadas para incentivar a instalação de empreendedores nas comunidades. As chamadas zonas francas revolucionam economicamente as regiões onde são instaladas, com potencial de gerar emprego e renda, dando melhores condições de os moradores viverem com mais dignidade", defende Rosenverg Reis.

O projeto determina ainda que o Executivo promova, através de uma equipe multidisciplinar, esforços necessários para informar e fomentar as formalidades nas empresas que se instituírem nesse local. Além disso, deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da lei, com inclusão no demonstrativo do Projeto de Lei Orçamentária.

Lei garante transparência

O Governo do Estado deverá divulgar no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa todas as informações pertinentes ao Conselho Estadual de Política Cultural. É o que determina a Lei 9.045/20, publicada ontem.

"Em um momento de crise financeira, e no qual o Fundo de Cultura encontra-se com elevadas somas de recursos parados, em um estado como o Rio que é referência nacional em produção cultural, a falta de transparência e pouca facilidade de acesso à informação se mostra extremamente grave e capaz de produzir enorme prejuízo ao exercício democrático do direito de acesso ao dinheiro público", justificou o autor, Eliomar Coelho (PSOL).

Outubro Rosa em Itaipu

A prevenção é o tema do Encontro Outubro Rosa, que está marcado para este sábado, a partir das 16 horas, no Condomínio Ubá Terra Nova, em Itaipu, bairro da Região Oceânica de Niterói. Organizado pela advogada Stephanie Campos, o evento de grande utilidade pública vai ter como convidados o fisioterapeuta oncológico Paulo Gonçalves, que é coordenador da campanha Outubro Rosa no município de Niterói, a psicóloga Katharine Ferreira, que vai abordar a necessidade do autocuidado, e a advogada Tania Malamace, que junto de Stephanie, vai abordar os direitos de quem tem câncer de mama. Vale a pena conferir.

R$ 1 milhão para produção cultural

A Funarj abriu três editais para estimular a produção cultural com a injeção de mais de R$ 1 milhão na Economia Criativa do Rio. O Prêmio de Montagem Teatral destinará R$ 600 mil a 10 projetos artísticos originais e inéditos de montagem teatral de profissionais e estreantes. Eles serão apresentados no Teatro Glaucio Gill, em Copacabana; no Teatro Arthur Azevedo, em Campo Grande; no Teatro Armando Gonzaga, em Marechal Hermes; e no Teatro Mário Lago, na Vila Kennedy.

O Lab Curta Funarj estimulará a produção de 12 curtas inéditos, de ficção, documentário ou animação, com temática livre, destinando a cada um R$ 25 mil.

O Ondas da Cultura premiará com R$ 200 mil trabalhos artísticos inéditos captados em formato de vídeo por profissionais dos segmentos de Artes Cênicas, Música e Dança. Eles serão exibidos no canal da Funarj no YouTube.

Rosto coberto é liberado

A Lei 9.052/20, que permite que peças de cunho religioso e adereços de fantasias sejam excluídas da proibição imposta pela Lei Nº 6.717/14, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, ontem. A norma anterior proibia o uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que esconda o rosto em estabelecimentos comerciais públicos ou privados.

"A lei tem o objetivo de evitar ou, ao menos, dificultar, que criminosos pudessem usar capacetes, por exemplo, para encobrir sua identificação. Apesar de louvável, a proibição de uso de cobertura facial motivada por ordem religiosa ou sanitária acaba por violar a garantia de liberdade de crença, bem como ao direito à vida e à saúde como garante a Constituição", justificou o deputado Rodrigo Bacellar (SDD), autor da medida.

Mudanças nos incentivos fiscais deixam inadimplentes de fora

Os contribuintes de impostos que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado ou tenham débito com a Fazenda Estadual não poderão receber ou renovar incentivos fiscais e sociais. É o que determina a Lei 9.054/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada ontem no Diário Oficial.

A medida também proíbe a concessão de incentivos fiscais aos contribuintes que sejam participantes ou tenham sócios que participem de empresas inscritas na Dívida Ativa do Estado do Rio ou que tenham, ou venham a ter, a inscrição cadastral cancelada ou suspensa, além de contribuintes que estejam irregulares ou inadimplentes com parcelamento de débitos fiscais de que sejam beneficiários. Também estão impedidos aqueles que tenham débito com as contribuições do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Previdência Social.

A norma ainda determina que perderão o direito a incentivos fiscais os contribuintes que realizarem qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que se caracterize como sucessora ou represente redução no volume de operações ou desativação de outra empresa.