Incêndios florestais e queimadas: benefício ou crime?

Dr. Guaraci de Campos Vianna é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Foto: Divulgação

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Dr. Guaraci de Campos Vianna

Tivemos oportunidade de mencionar anteriormente que a Amazônia, o Pantanal, a Mata Atlântica e o Cerrado são patrimônios brasileiros e que a palavra-chave para sua utilização econômica é a preservação e o equilíbrio.

É preciso, entretanto, distinguir incêndios florestais de queimadas e deixar bem claro que qualquer incêndio provocado sem autorização do órgão ou autoridade competente é crime e pode dar cadeia.

Confundidas com incêndios florestais, as queimadas são também associadas ao desmatamento. Nem sempre. Na realidade, mais de 90% delas ocorre em área já desmatada.

O problema é que todo incêndio na mata chamam de queimadas. A verdade é que elas são uma das técnicas agrícolas mais primitivas, baratas e rápidas para preparação do solo para plantio ou pastagem.

Utilizada no mundo todo, inclusive por toda a Europa e grandes economias mundiais, ela é alvo de crítica de ambientalistas e técnicos, principalmente pela retirada da madeira (facilita o corte), colheita, pasto e funciona como adubo natural para o plantio. Quando autorizada e demarcada, não é criminosa.

Entretanto, não são queimadas os incêndios causados por balões, fogos de artifício ou aqueles causados por ação humana, por disputas pela posse de terras. Esses atos são criminosos e jamais podem ser confundidos.

Nestas hipóteses, é preciso aplicar com rigor as penas previstas no art. 38 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), pois há uma destruição ou dano a florestas, ou as penas do art. 54 do mesmo diploma, que pune qualquer ato que cause poluição ou possa resultar danos à saúde, mortandade de animais ou destruição da flora.

É importante destacar que em alguns lugares, como o cerrado, as queimadas ocorrem de forma natural. Neste caso, os animais e plantas desse bioma estão adaptados à passagem do fogo e até se beneficiam dessa ocorrência, pois algumas espécies de plantas só germinam quando submetidas a altas temperaturas. Os animais conseguem se proteger das áreas atingidas pelo fogo. As queimadas, neste caso, colaboram para manutenção do equilíbrio do ecossistema.

Nos casos onde o desmatamento é benéfico e autorizado, é comum que a prática se repita, eis que não se trata de ação criminosa. A legislação autoriza a queimada. Veja-se a propósito o art. 38 da Lei 12.651/2012. In verbis:

Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle; II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo; III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

Destaca-se que, na maioria das vezes, a queimada não desmata florestas, e ainda é preciso saber que somente após oito anos, segundo os técnicos especializados, da retirada da massa vegetal, a área fica limpa e apta para prática agrícola. (www.vivaterra.org.br)

Entretanto, é preciso estar atento às ações criminosas de vulto e aquelas que tem aparência de inofensivas (fogos de artifício, balões, etc), porque, além dos danos ambientais, há danos também à saúde da população, diante do risco elevado de doenças respiratórias, gases poluentes, e danos ao patrimônio público ou privado, como incêndios em cercas e casas, etc.

O tema é amplo e complexo, mas é preciso esclarecer que a legislação não proíbe a prática autorizada da queimada, mas impõe condições para que ela ocorra de maneira segura para todos, através de boas práticas que conciliem o desenvolvimento e o agronegócio com redução dos impactos ambientais a fim de promover o desenvolvimento ecologicamente sustentável (art. 41 da Lei 12.651/2012). Educação ambiental é essencial para conscientização de todos e progresso na Nação.