Amamentação: um direito além do Direito

Dr. Guaraci de Campos Vianna é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Foto: Divulgação

Seus Direitos na Justiça com Guaraci Campos Vianna
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Guaraci de Campos Vianna

Recentemente o Conselho Nacional de Justiça e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para educação, ciência e cultura (OEI) assinaram um protocolo de intenções para promover e desenvolver programas de intercâmbio cultural e educacional no campo da primeira infância.

Nas palavras do Ministro Dias Toffoli, na solenidade de assinatura da parceria: "É neste período, marcado por características e necessidades próprias do ser humano que se formam as raízes de sua identidade, personalidade e estrutura psíquica, com forte influência sobre o comportamento, as funções cognitivas e sua relação consigo mesmo e com o mundo, preparando-o para o pleno desenvolvimento de competências relacionadas ao exercício da cidadania"

A amamentação se insere neste contexto descrito pelo Ministro Presidente do CNJ, porque sempre foi objeto de interesse de diversas áreas do conhecimento, porque se trata de um processo que integram três dimensões da natureza humana; a biológica, psíquica e social.

Assim, a amamentação constitui uma importante vertente no que se refere a saúde da mulher e à proteção da criança.

A Organização Mundial de Saúde e a Unicef recomendam que todos os bebês sejam amamentados com leite materno exclusivamente até o sexto mês de vida e, depois disso, o aleitamento materno deve ser completado com outros alimentos até os dois anos de idade. Essa recomendação é adotada oficialmente pelo Brasil, mas não pelas mães, pois, no máximo, 1/3 (um terço) delas amamentam seus filhos após três meses de vida.

Os motivos alegados para o desmame precoce são vários, desde as questões meramente estéticas, até o preconceito no tocante à amamentação em lugares públicos, passando pela qualidade e/ou quantidade do leite produzido.

É importante salientar a necessidade de um esforço conjunto, família-sociedade-Estado, para inclusive levar conhecimentos técnicos e práticos sobre a importância do leite materno para a saúde da mãe e da criança. A amamentação é um direito natural da criança enquanto necessário para sua vida saudável.

A Constituição Federal estabelece a licença-maternidade para cumprimento desse objetivo. Da mesma forma, a mulher tem direito a descansos especiais até mesmo redução de sua jornada de trabalho para essa finalidade (art. 7º, XVIII e XX).

A Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) confere vários direitos à gestante, inclusive apoio alimentar para assegurar a quantidade e qualidade do leite materno (art. 8º, §3º).

O aleitamento materno exclusivo nos primeiros meses de vida da criança é de vital importância para o desenvolvimento sadio, pois além de ser o mais completo alimento para o bebê, o leite materno atua como agente imunizador (tão ou mais relevante que as vacinas - ambos são necessários conjuntamente) desenvolvendo também a criança psicologicamente, e , operacionalmente, tem a vantagem de ter uma "técnica simples" e de baixo custo financeiro, sendo relevante acrescentar que, para a mãe, a amamentação a protege contra o câncer mamário e ovariano, auxiliando na involução uterina, retarda a volta da fertilidade, além do fato de estreitar os laços entre mãe e recém-nascido.

Por todas essas razões, o ato de amamentar deve ser cultivado culturalmente, no contexto do seio familiar por intermédio dos meios de comunicação, nos lugares públicos, nas empresas e repartições públicas, inclusive explorando a experiência positiva das mulheres que amamentaram devidamente, envolvendo também os profissionais de saúde.

A amamentação é, sem dúvida, a mais humana, sensível, eficaz e economicamente viável intervenção para a redução da mortalidade infantil, visto que, repita-se, promove a saúde integral tanto da mãe como da criança, prevenindo vários distúrbios nutricionais.

O direito à amamentação está inserido nos direitos universais à vida, à saúde e à alimentação, com absoluta prioridade, cabendo ao Estado e a sociedade garantirem esse direito, em todas as esferas, inclusive como estratégia em seu programa de saúde pública. Integra-se aos demais direitos humanos que compõem o núcleo dos direitos fundamentais.

Por tudo isso, a amamentação é um direito além do direito.