Direito à educação: da exclusão à inclusão social

Seus Direitos na Justiça com Guaraci Campos Vianna
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Dr. Guaraci de Campos Vianna

O Direito Fundamental à educação é complexo e pode envolver diversos problemas, tais como o acesso ao ensino fundamental e médio, o ensino gratuito e de qualidade, o reajuste abusivo das mensalidades escolares, no caso de instituições privadas, o direito dos presos a à remição da pena pelo estudo, as cotas nas universidades por critérios étnico-racial ou advindos do ensino público.

O direito fundamental à educação não é apenas o acesso, a frequência e permanência na escola. É preciso que seja propiciado uma educação de qualidade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) e também o artigo 205 da Constituição Federal estabelecem que a educação é dever da família e do Estado, mas deve ser inspirada nos princípios de Liberdade e nos ideais de solidariedade humana, e tem como finalidades precípuas o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Tudo isso significa educação de qualidade.

O Brasil perdeu uma década ou mais partindo da equivocada noção de que educação de qualidade significa apenas o exercício de uma cidadania participativa, ou seja, envolvimento em movimentos sociais, participação política, o que acaba passando a ideia de que a escola tem que ter partido, ou que, antagonicamente, não pode ter partido.

Nada mais nocivo a formação do jovem. A escola precisa cumprir o seu papel, que, como vimos, outro não é senão o de desenvolver o educando, preparar para o exercício da cidadania e qualificá-lo para o trabalho.

Para tanto, as creches, pré-escolas e as escolas de ensino fundamental, mas do que cuidarem da alfabetização dos alunos, (e o Brasil, neste campo tem mostrado muita competência, vem reduzindo as taxas de analfabetismo, não obstante ainda sermos, dentre 150 países pesquisados, segundo relatório da ONU divulgado em 2014, o 8º país com maior nível de analfabetos adultos) devem assumir a função de propiciar uma educação de qualidade com condições essenciais para a formação adequada do aluno.

Destarte, o aluno da educação básica deve ter domínio da linguagem, da escrita, do conhecimento da história e das ciências humanas e da natureza (biologia, física, química) sem falar da matemática. O exercício pleno da cidadania depende de formação, instrução e acesso aos conhecimentos básicos.

Entretanto, políticas equivocadas como a de não reprovação ou a aprovação sem mérito, produzem estudantes desqualificados ou mal qualificados que não sabem ler, escrever e tampouco são capazes de mensurar a importância da matemática e das ciências para sua qualificação futura.

Felizmente isso não ocorre em todas as escolas, mas o Brasil ainda deixa muito a desejar no cenário mundial.

Somos a 8ª maior economia do mundo, mas em 2014, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) divulgou o resultado do Pisa (Programa Internacional para Avaliação de Alunos). Foram avaliados 85 mil estudantes de 15 anos em 44 países do mundo. O Brasil ficou na vergonhosa 38ª posição, em um ranking liderado por Singapura, Coreia do Sul e Japão. Só para se ter uma pequena amostra, o relatório OCDE mostrou que apenas 2% dos alunos brasileiros conseguiram resolver problemas de matemática mais complexos.

Realmente a efetividade do direito à educação é um desafio a ser superado no Brasil.

Precisamos entender que qualificar o aluno para o exercício de uma cidadania participativa não é induzi-lo a uma ideologia contra ou a favor de um governo, ou de uma corrente de pensamento social. Longe disso. É preciso primeiro fazer com que o aluno seja qualificado na escrita, na história, nas ciências, na matemática, para depois receber a noção exata do que é cidadania, que é muito mais do que fazer parte de manifestações, vandalismos, participar de eleições de reitorias...; pode ser tudo isso, exercido de uma forma completamente diferente, e muito mais. O aluno precisa, por exemplo, compreender o funcionamento dos conselhos de direitos, frequentar audiências públicas, participar da formulação dos orçamentos e políticas públicas, acessar portais de transparência e usar a Lei de acesso às informações (Lei 12527/2011) e não estar presente em algum lugar sem saber o que de fato está fazendo ali. Sair da alienação (exclusão) para o conhecimento (inclusão).