Reparação civil do dano ambiental

Dr. Guaraci de Campos Vianna - Foto: Divulgação

Seus Direitos na Justiça com Guaraci Campos Vianna
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Dr. Guaraci de Campos Vianna

Desmatamento ou desflorestamento é o processo de desaparecimento completo ou permanente de florestas, atualmente causado em sua maior parte por atividades humanas.

Basicamente quando você coloca no lugar da floresta uma outra coisa, como agropecuária, mineração, por exemplo, retira-se a cobertura vegetal total causando impactos e sérios danos ambientais, ameaçando de extinção animais e plantas, e reduzindo o teor de água no solo e debaixo dele, podendo inclusive ocasionar alterações climáticas.

No mundo existem poucas florestas como as existentes no Brasil. A Europa praticamente destruiu, ao longo de dezenas de anos todas suas florestas, praticamente todas. Agora a comunidade internacional lança os seus tentáculos de interesse para explorar a Amazônia Brasileira, sob a cortina de fumaça de que o Brasil não está cuidando bem da sua preservação.

Nós não somos perfeitos, tanto que na Região Sudeste praticamente acabamos com a Mata Atlântica em prol das ações desenvolvimentistas, sobretudo Rio e São Paulo. Mas os outros países têm muito pouco a nos ensinar, posto que a maioria acabou com grande parte de suas florestas.

Contudo, temos que preservar nossa soberania e cuidar de manter intacta as florestas que nos restam. Ninguém pode dizer que o Brasil está no caminho errado. Mas também o caminho, a política adotada pode melhorar e muito.

Sem dúvida os aspectos econômicos, sobretudo os que envolvam a sobrevivência da população local, precisam ser considerados e sopesados. Mas é importante conciliar o progresso, a economia com o meio ambiente.

As ações ilegais e criminosas precisam ser combatidas com vigor, principalmente as queimadas e a exploração e contrabando de madeira.

Ao longo de nossa História sempre falou-se mais do que se fez, com discursos eloquentes mas pouca ação prática. Isso precisa mudar.

Há um laivo de esperança no sentido de que neste atual Governo, após décadas de discursos vazios de ações, o Brasil saia da beira do que muitos chamam de precipício ambiental: o Governo Federal destacou seu vice-presidente, general Hamilton Mourão, para cuidar da coordenação das ações de preservação da Amazônia.

Mourão recentemente se reuniu por teleconferência com 34 gestores de Fundos internacionais que juntos administram quase US$ 5 (cinco) trilhões de dólares juntamente com um grupo dos maiores exportadores brasileiros.

Com isso espera-se uma reviravolta política nas práticas de combate as ações ilegais de desmatamento. Sem dúvida, além dos investimentos que precisam ser realizados, é necessário e indispensável envolver mais as Forças Armadas nas ações fiscalizatórias, inclusive no garimpo e maior controle das ONGs que atuam na Amazônia, para que sejam intocáveis as áreas protegidas (Unidades de Conservação e Terras Indígenas). O general Mourão, como coordenador do Conselho Nacional da Amazônia Legal, tem a oportunidade de virar a página e colocar o Brasil no topo das boas ações na área.

A Constituição Federal em vigor estabelece uma responsabilidade civil pouco difundida no Brasil, que é a reparação do dano causado. De fato, o §3º do art. 225 da CF estabelece o seguinte: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Dessa forma além das sanções penais e administrativas (multa, geralmente), o agressor é obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.

Temos alguns exemplos positivos (no sentido de reparar o dano) como o caso recente de Brumadinho, mas em pequena ou média proporção nunca se deu prioridade às ações com vistas a reparação do dano ambiental causado pelas queimadas ou derrubada ilegal de árvores. Sem dúvida as Forças Armadas deveriam, por lei, serem investidas no poder de polícia para buscarem a restauração dos danos causados.

Por sua vez, o Ministério Público, e em alguns casos, a AGU (Advocacia Geral da União) devem buscar na Justiça a indenização pecuniária ou compensação econômica pelos danos ambientais causados por pessoas físicas ou jurídicas (veja-se o art. 225 da CF/88).

Registre-se, por relevante, que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a reparação civil do dano ambiental é imprescritível, ou seja, não há prazo para se pedir na justiça a responsabilização por este crime. Assim, está na hora de o Ministério Público, AGU, ou mesmo qualquer cidadão, através da ação popular, saiam da crítica e partam para as ações concretas. A Justiça e o Brasil aguardam.