Crime de sabotagem

Dr. Guaraci de Campos Vianna - Foto: Divulgação

Seus Direitos na Justiça com Guaraci Campos Vianna
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Dr. Guaraci de Campos Vianna

A Lei 12737/2012, que trata da tipificação criminal de delitos de informática alterou o Código Penal em vários dispositivos e, de certa forma trouxe à baila um dispositivo pouco lembrado, mas ainda em vigor. 

Trata-se do crime de sabotagem, previsto no art. 202 do Código Penal, que dispõe: Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

A referência aos crimes de informática é necessária posto que vários negócios são realizados em ambiente web, como ocorre em alguns sites de compras, sendo necessário englobar o conceito de estabelecimento para incluir os ambientes que existam apenas virtualmente. Isso quer dizer que o estabelecimento não existe apenas onde houver espaço físico, sendo necessário para sua configuração apenas um complexo de bens corpóreos ou incorpóreos para o exercício de alguma atividade empresarial. 

Pois bem, se o estabelecimento eletrônico (virtual store) possui idêntica natureza jurídica que o físico (desde que tenha nome e domínio) a extensão conceitual também se aplica ao estabelecimento agrícola, para abranger todo o agronegócio, e numa visão ampla, toda a área ou propriedade rural.

Recentemente observamos um patrulhamento constante do mundo e da mídia interessada na preservação de nossas florestas, agravado pelo estado de calamidade em Mato Grosso o que inclusive tem piorado os efeitos da pandemia e aumentado os casos de síndrome respiratória aguda grave. 

Há suspeitas de que muitos fazendeiros atearam fogo para aumentar área de pastagem. A mídia culpa o Governo Federal por fazer vistas grossas a isso. 

Registre-se, por relevante, que a partir do governo atual, só se admitem duas linhas investigativas para esclarecer o mundo a respeito da devastação das florestas brasileiras: ou se fala na omissão do governo, ou se esclarece que os incêndios são provocados pelos proprietários, fazendeiros, que desejam ampliar suas atividades. Mas não é bem assim...

Sem adentrar no mérito dessas duas situações, é preciso cogitar e averiguar uma terceira hipótese: a sabotagem política. Com o radicalismo político dual, é bem provável que grupos extremistas diretamente ou através de terceiros tenham colocado fogo nas fazendas ou florestas para acirrar os ânimos e conduzir o debate ou a notícia com objetivo de fragilizar o governo ou alguns de seus integrantes. 

Sem dúvida, estamos falando, em tese, de enquadrar as pessoas no artigo 202 do Código Penal. E, com isso, vejam a importância, não há a imprescindibilidade de atuação de um fiscal, agente credenciado pelo governo ou policial. Qualquer pessoa pode prender o criminoso em flagrante, consoante dispõe o art. 301 do Código de Processo Penal: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

Dessa forma, é preciso deixar assentado que muito embora existam hipóteses em que o incêndio florestal seja permitido (como a limpeza do pasto para a agricultura e a queima de floresta já derrubada) e que mesmo o não permitido, nem sempre há crime (quando, v.g., o fogo da pastagem atinge a floresta no entorno, por ter se alastrado por fatores naturais) e pode nem ter sido provocado pelo homem (ex. provocado por raios) não se pode perder de vista que os incêndios provocados por ação humana podem esconder uma intenção e um objetivo pervertidos. É o caso da grilagem e da sabotagem política. Deve-se prender em flagrante e se levar direto para a Delegacia de Polícia. 

Precisamos conter o desmatamento e as queimadas. Não apenas fazer com os números notícias alarmantes ou conflitantes. Existem questões que estão acima dos governos, governantes e governados e que interessam ao bem estar de todos. A preservação das florestas é uma delas. 

Independente de quem esteja governando hoje ou amanhã, a Amazônia, o Pantanal, as demais florestas são nossas e devem ser preservadas soberanamente. Quem vive das florestas ou as explora, devem observar o preceito de que não se pode matar a galinha dos ovos de ouro. 

Neste ou nos próximos governos, assim como nos anteriores, tudo deve ser feito por todos, para preservar o máximo, sob pena de, nesta geração ou nas seguintes, soframos as consequências.

Responsabilidade, dever cívico e senso de brasilidade, ou seja, um sentimento de afinidade ou de amor pelo Brasil, independentemente da simpatia política por este ou aquele governo, devem nortear nossas ações para combater o que é errado. 

Por isso devemos buscar os criminosos sabotadores do nosso patrimônio imaterial, o Brasil agradece...