Teto para gastos de campanha

Alguns deputados da comissão pediram para analisar melhor a PEC 152 - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (2) o projeto de lei que estabelece teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O PL 4.121/2019 determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. O projeto segue para a sanção presidencial, que precisa acontecer antes do dia 4 de outubro para que as regras possam ter efeito.

1º limite em 2016

Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012.Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo.

Tabela por município e cargo

Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.

Pré-sal: CCJ quer analisar mais

Alguns deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pediram na quarta-feira (2) para analisar melhor a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 152/19, que trata da repartição dos recursos de uma área específica do pré-sal que será leiloada em novembro e que ficou conhecida como cessão onerosa. A votação foi adiada para a semana que vem. A discordância é quanto ao uso de critérios que reduzem os repasses para estados e municípios de maior renda. Esses critérios já são usados hoje para distribuir recursos de impostos federais.

Estados X municípios

Pela proposta, do total dos recursos a serem arrecadados, estimados em mais de R$ 100 bi, 15% vão para os estados e 15% para os municípios. O restante é da União. O próprio relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que é mais favorável a uma parcela maior para os municípios.

Revisão nos critérios gerais

O que gerou mais divergência foram os critérios gerais de repartição. O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) pediu vista (mais tempo para analisar o texto) por causa dos baixos valores que serão destinados a alguns estados. Para ele, o valor de São Paulo poderia subir mais um pouquinho..

CURTAS

Desde terça-feira (2), pacientes em tratamento de saúde a quem tenha sido receitado o uso de canabidiol podem solicitar a importação de produtos feitos à base da substância por meio de formulário eletrônico. O novo guia de importação mediante prescrição de profissional de saúde legalmente habilitado deve ser preenchido no Portal gov.br, pelo paciente ou por um representante legal devidamente constituído.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, obteve decisão parcial favorável determinando que o município de Vassouras inicie as ações para a reinserção social de pacientes em condições de alta no Hospital Psiquiátrico Casa de Saúde Cananéia. A decisão, da 1ª Vara Cível de Vassouras, foi proferida no âmbito da ação civil pública (ACP) nº 0002062-46.2019.8.19.0065, ajuizada pelo MP-RJ.