Previdência: PMs e bombeiros contemplados pelo sistema de proteção social

Desde o início deste ano, os militares da Apar têm trabalhado na mobilização de parlamentares fluminenses - Foto: Divulgação/PMERJ

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O relatório do Projeto de Lei 1645/19 foi uma importante vitória para todos os policiais militares e bombeiros militares do país. No processo de construção da Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso, essas duas categoriais passam a fazer do Sistema de Proteção Social dos Militares, até então restrito aos militares das Forças Armadas.

A Assessoria Parlamentar (Apar) da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro, trabalhando ao lado de representações das Polícias Militares e de Bombeiros de outros estados, desempenhou papel importante na conquista dessa vitória. Desde o início deste ano, os militares da Apar têm trabalhado na mobilização de parlamentares fluminenses e acompanhado as negociações para assegurar os direitos das duas Corporações.

A reunião de quarta-feira (02/10/19) da Comissão da PL 1645, na Câmara Federal, em Brasília, aprovou as propostas básicas contidas no relatório. O documento passará agora por uma revisão técnica e será encaminhado em seguida ao Senado Federal para ser incluído no arcabouço da Reforma da Previdência.

Do relatório, vale destacar 7 pontos mais relevantes:

1) Os policiais e bombeiros militares foram incluídos no PL 1645/2019, que inicialmente tratava apenas doa militares das Forças Armadas, ou seja, agora os militares estaduais também passam a fazer parte do Sistema Proteção Social dos Militares.

2) Mantida a paridade e a integralidade entre os militares da ativa e militares da reserva, reformados e pensionistas.

3) Direito Adquirido para os militares que contarem com 30 (trinta) anos de efetivo serviço até 31 de dezembro de 2019.

4) Tempo mínimo de 35 (trintas e cinco) anos de serviço para passagem à inatividade a partir de 2020.

5) Regra de transição para os militares da ativa: “pedágio” de 17% (dezessete por cento) do tempo de serviço sobre o tempo que falta para completar 35 anos a partir de 2020. Por exemplo: se um militar, no dia 31 de dezembro de 2019, tiver 25 anos de serviço, permanecerá na Corporação os cinco anos previstos pela legislação anterior, acrescidos de 7 meses, correspondente a 17% dos cinco anos incluídos na nova legislação previdenciária.

6) Irredutibilidade da remuneração do militar ativo, inativos e pensões militares.

7) Redução da atual alíquota de 14%, para:

a. Imediato: 7,5%; . b. A partir de janeiro de 2020: 9,5%;

c. 2021 em diante: 10,5%