Por Redação
A Taxa de Incêndio 2020 (exercício 2019) já está disponível para impressão no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). O contribuinte que quiser antecipar o pagamento do tributo, que vence em março, pode acessar o site, tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU. Quem preferir, pode aguardar o recebimento do boleto que será enviado, posteriormente, pelos Correios.
Os valores variam de R$ 32,15 (para imóveis residenciais com até 50 m²) a R$ 1.929,01 (para imóveis não-residenciais com mais de 1000 m²). Os vencimentos estão agendados entre os dias 16 e 20 de março, de acordo com o final do número do CBMERJ (sem o dígito verificador).
Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam proventos ou pensão de até cinco 5 (cinco) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
Os imóveis são classificados em Residenciais ou Não Residenciais e, seus valores e vencimentos seguem a tabela abaixo:
Imóveis Residenciais | ||
FAIXA | ÁREA | VALOR |
A | Até 50m² | 32.15 |
B | até 80m² | 80.38 |
C | até 120m² | 96.45 |
D | até 200m² | 128.60 |
E | até 300m² | 160.75 |
F | acima de 300m² | 192.90 |
Imóveis Não Residenciais | |||||||
FAIXA | ÁREA | COTA ÚNICA | PARCELA 1 | PARCELA 2 | PARCELA 3 | PARCELA 4 | PARCELA 5 |
A | até 50m² | 64.30 | - | - | - | - | - |
B | até 80m² | 96.45 | - | - | - | - | - |
C | até 120m² | 192.90 | - | - | - | - | - |
D | até 200m² | 540.12 | 108.04 | 108.02 | 108.02 | 108.02 | 108.02 |
E | até 300m² | 707.30 | 141.47 | 141.46 | 141.46 | 141.46 | 141.46 |
F | até 500m² | 900.20 | 180.04 | 180.04 | 180.04 | 180.04 | 180.04 |
G | até 1.000m² | 1607.51 | 321.51 | 321.50 | 321.50 | 321.50 | 321.50 |
H | acima de 1.000m² | 1929.01 | 385.81 | 385.80 | 385.80 | 385.80 | 385.80 |
FINAL | VENCIMENTO |
0 | 16 Março 2020 |
1 | 16 Março 2020 |
2 | 17 Março 2020 |
3 | 17 Março 2020 |
4 | 18 Março 2020 |
5 | 18 Março 2020 |
6 | 19 Março 2020 |
7 | 19 Março 2020 |
8 | 20 Março 2020 |
9 | 20 Março 2020 |