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Em dezembro de 2019, o comitê gestor do Fies realizou mudanças no programa, que só valerão a partir do segundo semestre deste ano.

Uma das mudanças é a possibilidade de cobrança judicial de contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.

Hoje a cobrança de quaisquer valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada, só continua a se enquadrar nesse campo quem dever menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

Para o P-Fies, o comitê definiu independência em relação ao Fies, para, segundo o Ministério da Educação (MEC), “dinamizar a concessão do financiamento nessa modalidade”.

Não haverá exigência do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito (hoje, é idêntico ao do Fies) e nem será imposto limite máximo de renda (atualmente, é para alunos com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos). Também será possível contratar o P-Fies durante todo o ano.