Impacto da c-19 na justiça é estudado

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A pandemia de covid-19 está desencadeando a busca por mecanismos eficientes para conter a disseminação da doença. Além da crise humanitária, o surto também provoca múltiplos impactos no cenário global e as consequências seguem imprevisíveis. Em função disso, o docente Cleber Alves e o doutorando Diogo Esteves, ambos do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito (PPGSD), com pesquisadores internacionais vinculados ao "Global Access, to Justice Project", coordenaram um trabalho pioneiro intitulado "Estudo global sobre os impactos do Covid-19 nos sistemas de justiça". O objetivo é avaliar os impactos ambivalentes da pandemia nos modelos judiciários de todo o mundo e o grau de comprometimento do Estado de Direito diante desse cenário.

Diogo Esteves explica que a pesquisa possui caráter empírico e que foram coletados dados quantitativos e qualitativos de 51 países entre 07 e 27 de abril de 2020.

Violência doméstica - A pesquisa apurou, por exemplo, que a maior parte dos países deixou de adotar ações setoriais para conter a violência doméstica e familiar durante o isolamento social e permaneceu omissa na implementação de alternativas habitacionais em prol das pessoas em situação de rua. Diante desses dados, uma das conclusões que Diogo destaca é que, enquanto a epidemia avança por 31% das nações em desenvolvimento analisadas no estudo, violações aos direitos humanos estão sendo cometidas sob o pretexto de mitigar a ameaça do COVID-19.

"Em 25% dos países, os governos adotaram medidas de concentração de poder nas mãos do chefe do Executivo ou da autoridade governamental equivalente. O caso mais icônico é o 'Ato de Autorização' (Ato XII de 2020 para a Contenção do Coronavírus), aprovado pelo Parlamento da Hungria, que autoriza o governo de Viktor Orbán a introduzir restrições significativas, praticamente sem limite de tempo, sem debate prévio no parlamento ou garantia de revisão constitucional rápida e eficaz", destaca Esteves.

O pesquisador pontua que, no âmbito dos sistemas prisionais, 47% das nações adotaram medidas de soltura temporária de detentos como forma de tentar reduzir o risco gerado pela covid-19, já que na grande maioria dos países a alocação de presos em celas individuais se torna inviável diante da superlotação dos presídios.

"As medidas mais empregadas foram as restrições à visitação das pessoas encarceradas, sendo ressalvado, em determinadas nações, o direito à visita por advogados. Para amenizar os efeitos da suspensão, alguns países têm utilizado videoconferências, e também ampliado o direito dos internos a ligações telefônicas e viabilizado mais acesso à televisão".