Reforma administrativa não acaba com privilégios atuais

Esplanada dos Ministérios: embora tenha apresentado a proposta, Governo não divulgou impacto fiscal - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Atualidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

A proposta de reforma administrativa apresentada ontem (3) pelo governo federal abrange os Três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - da União, dos estados e dos municípios. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Administração Pública foi apresentada Ministério da Economia, em entrevista coletiva virtual. Segundo o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, a mudança abrange todos os futuros servidores públicos, mas não altera as regras para os atuais membros do Poder Judiciário, que são os juízes, desembargadores e ministros, do Poder Legislativo - deputados e senadores - e do Ministério Público, que são promotores e procuradores.

"Depende [de] que cada poder faça uma proposta ou nossa proposta seja ampliada para os membros. Isso cabe ao Congresso", explicou.

As novas regras também não valem para os militares, que não são enquadrados como servidores públicos.

Na entrevista, secretários do Ministério da Economia afirmaram que as mudanças são necessárias para o equilíbrio das contas públicas. "Não temos a segurança de que os salários dos servidores poderão ser pagos [no futuro, se nada for feito]. Não receber o salário ou receber de forma atrasada já é realidade presente em alguns estados brasileiros. O governo federal, a cada ano, vai se aproximando deste tipo de situação", disse Rubin.

O ministério não divulgou o impacto fiscal da reforma, por ainda depender de projetos complementares que serão enviados ao Congresso. De acordo com Rubin, o governo aguarda o andamento da tramitação da PEC para então enviar outros projetos.

Novos vínculos - A reforma administrativa apresentada pelo governo federal prevê a criação de novos tipos de vínculos e maior tempo para efetivação no cargo. No ingresso por concurso público, haverá estabilidade após três anos para cargo típico de estado e o cargo por prazo indeterminado. No ingresso por seleção simplificada, haverá vínculo por prazo determinado, que substituirá a contratação temporária, e ainda cargos de liderança e assessoramento, em substituição a cargos comissionados e funções gratificadas.

Estágio probatório - Segundo o ministério, o estágio probatório atual é uma "mera formalidade". Na proposta, o estágio probatório cede lugar ao vínculo de experiência, que durará pelo menos dois anos. Essa etapa passa a fazer parte do concurso público em que não há direito automático ao cargo e os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados. Após o vínculo de experiência, haverá ainda um ano de experiência antes de o servidor passar a ter estabilidade.

Desligamento - Para o ministério, o modelo atual é engessado, com "manutenção de servidores em atividades em que não há mais demanda e incapacidade de adaptações e ajustes". A proposta é que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado para a demissão. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado. Será mantida a demissão por insuficiência de desempenho, que deverá ser regulamentada por lei ordinária e não mais por lei complementar.

Outras hipóteses de demissão, para os cargos com prazo indeterminado, serão definidas em lei. De acordo com o ministério, não será permitida demissão arbitrária, por questões político-partidárias.

Acumulação de cargos - A PEC também prevê a simplificação das regras de acumulação de cargos, em que o servidor pode acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. A exceção é para o ocupante de cargo típico de estado, em que será possível acumular cargo somente de docência ou na área de saúde.