Fies: regras para vagas remanescentes

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O Ministério da Educação (MEC) publicou ontem, no Diário Oficial da União, as regras para a ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre. O número de financiamentos oferecidos, prazos e procedimentos para inscrição dos candidatos ainda serão anunciados pelo MEC.

No mês passado, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, adiantou que serão 50 mil vagas remanescentes para o Fies. As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas no decorrer do processo seletivo regular, por desistência dos candidatos ou falta de documentação na contratação do financiamento. Quando estiverem abertas, as inscrições serão realizadas por meio da página do Fies.

O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. É ofertado em duas modalidades, desde 2018, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.