Proibição ao descarte de máscaras

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O Poder Executivo será autorizado a proibir o descarte de máscaras e outros equipamentos de proteção individual (EPI) em praias, ruas, vias, logradouros públicos, praças, parques, passagens subterrâneas, túneis, rodovias e demais áreas protegidas. A regulamentação do descarte desses materiais é autorizada no projeto de lei 2.952/20, para evitar a possível disseminação do coronavírus e problemas ao meio ambiente. A medida foi aprovada, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ontem e seguirá para a sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.