A medida revoga a Lei 3.878/02, que obrigava a instalação de postos de atendimento em todos os municípios atendidos. As concessionárias devem manter o atendimento - seja ele fixo ou móvel, não podendo oferecer apenas serviços por telefone ou canais eletrônicos. Os dias e horários de atendimento deverão ser definidos pela Agetransp e Agenersa.
Atendimento presencial
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