Em 2014, após o julgamento do processo do mensalão, o STF alterou o regimento interno e transferiu para as duas turmas a competência para julgar ações penais envolvendo agentes públicos com prerrogativa de foro, como parlamentares e ministros. A intenção era desafogar a pauta do plenário.
Alteração foi em 2014
Tpografia
- Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
- Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times
- Modo Leitura