Invasão de competência

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Na ADI, o partido argumenta que, ao editar a norma referente à comercialização de combustíveis, o legislador estadual invadiu a competência legislativa atribuída à União para legislar sobre energia, o que só poderia ocorrer se houvesse autorização por lei complementar. A relatora da ADI 6580 é a ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações ao governador e ao presidente da Alerj.

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